TJPB - 0802589-75.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 09:38
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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04/09/2025 05:40
Decorrido prazo de LACERDA SANTANA ADVOCACIA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:20
Indeferida a petição inicial
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07/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:16
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:18
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0802589-75.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: LACERDA SANTANA ADVOCACIA EXECUTADO: CRISLENE DA SILVA BEZERRA DECISÃO Vistos etc.
Chamo o feito a ordem, visto que a parte exequente não comprovou o requisito exigido pelo Art. 8º, § 1º, II, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, c/c o Enunciado 135, do FoNaJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Entendendo-se por qualificação tributária documento fornecido por autoridade fazendária competente que conste o faturamento anual da empresa (IRPJ, por exemplo) e que declare ser a pessoa jurídica autora um dos dois tipos de empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte) com capacidade de ser parte perante os juizados especiais, ou documento válido comprovando enquadramento nas situações “assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4º do Art. 3º, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção” (Art. 3º-B, da Lei Complementar Nº 123/2.006 – Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte).
Prazo de até quinze dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
01/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:40
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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19/06/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:44
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0802589-75.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: LACERDA SANTANA ADVOCACIA EXECUTADO: CRISLENE DA SILVA BEZERRA DESPACHO Vistos etc.
Em consulta ao SNIPER, sistema mais abrangente em busca de endereços, observou-se a existência de endereço já diligenciado nos autos.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e informar o endereço atualizado da parte executada.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2025 17:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 20:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 11:36
Juntada de Petição de mandado
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12/02/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 05:02
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/01/2025 11:24
Expedição de Carta.
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22/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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