TJPB - 0004595-16.2010.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 22:16
Determinada diligência
-
23/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2025 02:40
Decorrido prazo de GUILHERME ALMEIDA DE MOURA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA MONTEIRO SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO SOUSA DE AZEVEDO em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:39
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 03:39
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 03:39
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 03:39
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0004595-16.2010.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA ANSELMO DE FRANCA REU: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição.(11010) 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional. (12430) João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
16/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:10
Determinada diligência
-
13/06/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/04/2024 21:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2024 21:07
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:26
Decorrido prazo de ANTONIA ANSELMO DE FRANCA em 10/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2023 20:55
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2022 17:12
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/05/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 06:24
Decorrido prazo de ANTONIA ANSELMO DE FRANCA em 12/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 15:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/04/2021 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 22:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 00:31
Decorrido prazo de ANTONIA ANSELMO DE FRANCA em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
22/02/2019 15:55
Processo migrado para o PJe
-
06/02/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 02/2019 D009010142001 17:07:09 006
-
06/02/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 02/2019 D017039142001 17:07:09 007
-
06/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 06: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
06/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 02/2019 NF 40/19
-
06/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 02/2019 17:11 TJEJPF9
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
05/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 11/2014 DESPACHO
-
03/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 03: 11/2014 048/2014
-
03/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 11/2014
-
03/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 11/2014 INTIME-SE
-
03/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 11/2014 NF 316/1
-
03/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 11/2014 ANTONIA ANSELMO DE FRANCA
-
17/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 17: 10/2014 387/2014
-
28/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 12/2014 OFICIE-SE
-
13/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2013
-
24/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 07/2013 005 (NãO CUMPRIDO)
-
24/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 24: 07/2013 GERENCIA DE PERICIA MéDICA
-
05/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 07/2013 ANTONIA ANSELMO DE FRANCA
-
05/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 07/2013 AGUARDA DEV. DE MAND. E PERÍCI
-
01/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 01: 07/2013 071/2011
-
01/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 01: 07/2013 284/13 -SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA
-
01/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 01: 07/2013 POR INSTRUMENTO INFORMADO
-
01/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 01: 07/2013 8235/13 AGRAVO NEGADO SEGUIMEN
-
18/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 06/2013 JUNTADA DE PETIÇÃO
-
28/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 05/2013 EXPEDIDO
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
19/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18102012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 18102012
-
15/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15082011
-
12/07/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12072011
-
12/07/2011 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 12072011 FAZ CONCLUSAO
-
06/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04072011
-
06/07/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 04072011
-
06/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06062011
-
02/04/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 25032011
-
02/04/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02042011
-
04/03/2011 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 04032011
-
04/03/2011 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 04032011
-
04/03/2011 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 04032011 SD08
-
02/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02032011
-
17/02/2011 00:00
Mov. [1256] - OFICIO RECEBIDO 17022011
-
17/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17022011
-
21/01/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 01122010
-
25/08/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 25082010
-
23/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23082010
-
16/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16082010
-
16/08/2010 00:00
Mov. [945] - OFICIO RESPONDIDO EM 16082010
-
16/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16082010
-
08/07/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07072010
-
08/07/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12072010
-
05/07/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 050720101EMLUR AUTARQU
-
05/07/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05072010 NF 360: 10
-
30/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30062010
-
30/06/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 30062010
-
10/06/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09062010
-
10/06/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10062010
-
04/06/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 01062010
-
28/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28052010
-
28/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28052010
-
28/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28052010 NF 313: 10
-
25/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25052010
-
24/05/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 21052010
-
13/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13052010
-
13/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13052010
-
13/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13052010
-
13/05/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 13052010 015057PB
-
11/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09052010
-
11/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11052010
-
06/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06052010 NF 307: 10
-
05/05/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 05052010
-
04/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04052010
-
13/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13042010
-
09/04/2010 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2010
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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