TJPB - 0805318-86.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:46
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 07:28
Processo Desarquivado
-
06/09/2025 20:15
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:04
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2025 09:03
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
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21/08/2025 19:54
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:17
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2025 00:23
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0805318-86.2025.8.15.0251 AUTOR: ZENALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA REU: BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pelo AUTOR: ZENALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA em face de REU: BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, todos devidamente qualificados, onde consta pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre partes (num.118570765). É o relato.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo trazido aos autos tem objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Depreende-se que a transação envolve somente direitos patrimoniais de caráter privado, permitindo, desta feita, a sua homologação (art. 841 do Código Civil), sendo cediço que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do mesmo Diploma).
DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 487, III, “b”, do Novo CPC, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre as partes (petição num.
Num. 118570765), e, em consequência, resolvo o mérito.
Honorários compostos.
Tendo o acordo sido realizado antes da sentença de mérito, isenta-se de custas finais, por força do art. 90, § 3º do CPC.
Havendo valor depositado nos autos, expeça-se alvará a parte autora.
Ante a preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
13/08/2025 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:12
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2025 18:12
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 18:12
Homologada a Transação
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12/08/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:53
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 01:39
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 21:39
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0805318-86.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] Autor: ZENALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (6) MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte AUTORA para impugnar à(s) contestação(ões) no prazo legal.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
07/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0805318-86.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] Autor: ZENALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (5) DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual ante a demonstração de insuficiência financeira da parte autora.
Deixo de aprazar audiência preliminar por ser improvável a conciliação.
Cite-se o demandado para oferecer contestação em 15 dias.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Havendo apresentação de contestação: 1-Intime-se o autor para impugnar em 15 dias; 2-Após, intimem-se as partes para especificarem provas em 05 dias, de forma concreta e fundamentada; 3-Concluso para sentença, caso não tenha havido pedido de produção de provas.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
13/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2025 07:41
Determinada diligência
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13/06/2025 07:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZENALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *65.***.*45-49 (AUTOR).
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14/05/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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