TJPB - 0836998-92.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 08/08/2025 23:59.
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08/07/2025 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 08:30
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 00:41
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836998-92.2016.8.15.2001 [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] AUTOR: JOSE ALTEMILSON ALVES RODRIGUES REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
ACOLHIMENTO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSE ALTEMILSON ALVES RODRIGUES, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, contra a sentença de fls. 100722765 alegando a existência de omissão, uma vez que deixou de se manifestar quanto ao pedido formulado na inicial referente à condenação da demandada ao pagamento das diferenças da vantagem discutida, compreendendo o período dos últimos cinco anos a contar da data da propositura da ação, bem como as parcelas vincendas até o trânsito em julgado da sentença, com os devidos acréscimos legais. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao embargante.
De fato, consta de forma expressa na petição inicial o pedido de condenação da parte demandada ao pagamento de todas as diferenças da vantagem paga a menor nos últimos cinco anos, contados da protocolização da ação, bem como das parcelas vincendas até o trânsito em julgado, devidamente atualizadas e acrescidas de juros legais.
No entanto, a sentença embargada silenciou sobre este pedido, configurando omissão que deve ser sanada nos termos do artigo 1.022, inciso II, do CPC.
Ademais, conforme dispõe o art. 323 do CPC, nas ações que tratem do cumprimento de obrigação de trato sucessivo, as prestações vincendas devem ser consideradas incluídas no pedido e na condenação, independentemente de requerimento expresso do autor.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba também é pacífica no sentido da inclusão das parcelas vencidas e vincendas em tais demandas.
Dessa forma, ACOLHO os presentes embargos de declaração para suprir a omissão apontada, acrescendo à sentença os seguintes termos: “Condeno a parte demandada ao pagamento de todas as diferenças da vantagem pleiteada, resultantes dos valores pagos a menor nos cinco anos anteriores à propositura da ação, bem como das parcelas vincendas até o trânsito em julgado da presente sentença, devidamente corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais, até o efetivo pagamento.” No mais, mantém-se inalterados os demais termos da sentença original.
Intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/04/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 19/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 11/12/2024 23:59.
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30/10/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 01:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:05
Juntada de Petição de memoriais
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23/05/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 22:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:38
Conclusos para despacho
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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21/10/2021 02:48
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 20/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 03:01
Decorrido prazo de JOSE ALTEMILSON ALVES RODRIGUES em 27/09/2021 23:59:59.
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24/08/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 13:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 13)
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23/04/2021 21:20
Conclusos para despacho
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03/02/2021 03:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/02/2021 23:59:59.
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29/11/2020 21:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2020 21:17
Juntada de Certidão
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13/08/2020 19:19
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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29/07/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 12:15
Conclusos para julgamento
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24/07/2020 12:15
Juntada de Certidão
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02/06/2020 05:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/06/2020 23:59:59.
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09/04/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 07:00
Juntada de Petição de cota
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25/03/2020 07:00
Juntada de Petição de cota
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25/03/2020 07:00
Juntada de Petição de cota
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19/03/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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04/07/2017 13:43
Conclusos para despacho
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04/07/2017 13:43
Juntada de Certidão
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29/06/2017 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/06/2017 23:59:59.
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11/05/2017 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2017 14:31
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2017 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2016 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/09/2016 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2016 09:53
Conclusos para despacho
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28/07/2016 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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