TJPB - 0802455-14.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Nº DO PROCESSO: 0802455-14.2024.8.15.0601 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO VENANCIO DE PONTES REU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Nos termos da DECISÃO de id 109437740: Intimem-se as partes, via advogados, para cumprirem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, o disposto no art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC, devendo, ainda, o (a) promovido(a) apresentar o comprovante de pagamento, via DJO, dos honorários periciais firmados, considerando que na forma do art. 429, II, incumbe o ônus de prova a parte que produziu o documento quando impugnado.
Prazo: 15 dias Belém/PB, em 27 de agosto de 2025 De ordem, FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário -
27/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 22:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2025 03:24
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo do(a) Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/ WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Proc. nº 0802455-14.2024.8.15.0601 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Valor da Causa: R$ 15.988,00 AUTOR: JOAO VENANCIO DE PONTES REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos etc.
Foi suscitado pelo autor incidente de falsidade documental (id.105539022), em face da alegação de que não firmou nenhum contrato com o demandado, não reconhecendo como sua a impressão digital/assinatura aposta no contrato apresentado.
Assim, tenho que indispensável a verificação da lisura de tal contratação, sendo fundamental para formação de convicção e deslinde da causa.
Nos termos do art. 432 do CPC, ouça-se a parte que produziu o documento em 15 dias.
Havendo concordância da parte, que produziu o documento, em retirá-lo do processo, não se procederá ao exame pericial, nos termos do referido artigo em seu parágrafo único.
Neste caso, venham-me os autos conclusos.
Caso contrário, com o fim de evitar nulidade no processo, acolho o pedido da autora para a realização de perícia grafotécnica no contrato anexado aos autos, uma vez que a parte autora não reconhece a digital ali contida como sua.
Para tanto adoto as seguintes providências: a) nomeio o(a) Perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, Profissão/Área: Engenheiro Civil, PERITO GRAFOTECNICO, Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390, Telefone: (83) 99332-2907, e-mail: [email protected] (cadastrado no TJPB), para a realização da perícia grafotécnica, o(a) qual, independentemente de formal compromisso, responderá aos quesitos a serem apresentados pelas partes e juízo, podendo, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, escusar-se do encargo, desde que decline MOTIVO LEGÍTIMO ou, em caso de aceitação.
Fixo, de logo, os honorários periciais no valor de R$ 491,86, tendo como parâmetro os valores fixados no Ato da Presidência 43/2022.
Visando ainda a celeridade e economia processual, autorizo o envio da resposta pelo(a) Perito(a) nomeado através de e-mail desta serventia judicial. a) Esclareça-se que o valor dos honorários periciais serão liberados após o depósito do resultado da perícia e da resposta a eventuais esclarecimentos das partes, podendo ser antecipada parcela do valor na forma do art. 465, § 4°, do CPC. b) Caso indicada a necessidade pelo perito do envio do documento original, intime-se o promovido, ou a promovente se for o caso, para apresentar o documento a ser periciado, depositando-o em cartório no prazo de 15 dias. c) Intimem-se as partes, via advogados, para cumprirem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, o disposto no art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC, devendo, ainda, o (a) promovido(a) apresentar o comprovante de pagamento, via DJO, dos honorários periciais firmados, considerando que na forma do art. 429, II, incumbe o ônus de prova a parte que produziu o documento quando impugnado. d) Depositado o valor dos honorários e aportado nos autos os quesitos das partes, deverá a escrivania encaminhar eletronicamente para o(a) perito(a), a fim de que designe dia, hora e local para a realização da perícia, intimando-se as partes.
Visando ainda a celeridade e economia processual, autorizo o envio da resposta pelo(a) Perito(a) nomeado através de e-mail desta serventia judicial. e) Deve o(a) expert apresentar no prazo de 30 (trinta) dias o respectivo laudo, o qual deverá ser elaborado nos termos do art. 473, do Código de Processo Civil.
Devendo, ainda, assegurar aos assistentes das partes, acaso indicados, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar. f) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu parecer. g) Quesito do juízo: A digital/assinatura existente no contrato impugnado é da parte autora? Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Belém-PB, datado e assinado digitalmente.
Juiz(a) de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
16/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/05/2025 07:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 07:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:19
Decorrido prazo de JOAO VENANCIO DE PONTES em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:15
Nomeado perito
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JOAO VENANCIO DE PONTES em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 01:46
Decorrido prazo de JOAO VENANCIO DE PONTES em 21/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 01:27
Decorrido prazo de JOAO VENANCIO DE PONTES em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO VENANCIO DE PONTES - CPF: *99.***.*46-04 (AUTOR).
-
30/07/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835001-50.2022.8.15.0001
Alice Lima
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/12/2022 11:49
Processo nº 0813860-77.2019.8.15.0001
Wilson Oliveira do Bu
Bons Amigos Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Fabio Severiano do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2019 09:12
Processo nº 0802108-55.2025.8.15.0371
Juliana Silva Dias
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 14:46
Processo nº 0804322-98.2023.8.15.0141
Francisca dos Santos Roque
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Samuel Oliveira Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 10:37
Processo nº 0803165-69.2024.8.15.0751
5 Delegacia Distrital de Bayeux
Adriano Sousa da Silva
Advogado: Jefferson Marcio Lima do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2024 11:47