TJPB - 0810147-47.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE ARAUJO DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 03:36
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS 0810147-47.2024.8.15.0251 EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: ALEXANDRA DE ARAUJO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de uma ação ordinária promovida por EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, qualificado nos autos em destaque, em face de EXECUTADO: ALEXANDRA DE ARAUJO DOS SANTOS, igualmente identificado(a), em que, antes de efetivada a citação, o postulante pugnou pela desistência do processo (ID n. ). É o relato.
Fundamento e DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO O Novo Código de Processo Civil (art. 485, VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo (da ação).
A Lei Adjetiva Civil, em seu art. 200, parágrafo único, dispõe ainda: “A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Ainda, impede destacar que não foi aperfeiçoada a triangulação processual, onde seria necessária a prévia oitiva do réu acerca do pedido de desistência, posto que sequer iniciou-se o prazo para resposta do demandado.
DISPOSITIVO Assim, com fundamento no parágrafo único do art. 200 c/c art. 485, VIII e § 4º, todos do Novo Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência do processo e declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Custas adiantadas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Esclareço ser desnecessária a intimação do réu sobre o teor da presente sentença, eis que se trata de extinção sem mérito antes da citação da parte adversa.
Ante a preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
16/06/2025 08:07
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 08:07
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 19:36
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE ARAUJO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 07:16
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:02
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 07:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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14/05/2025 08:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/05/2025 08:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:19
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 14:33
Determinada diligência
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07/04/2025 08:08
Conclusos para decisão
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07/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA SOUSA ARAÚJO E SÁTIRO em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 11:27
Determinada diligência
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22/01/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 10:28
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/01/2025 08:28
Conclusos para decisão
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10/01/2025 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
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02/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:20
Expedição de Carta.
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19/12/2024 06:24
Determinada diligência
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14/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
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14/12/2024 15:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:31
Determinada diligência
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19/11/2024 07:31
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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18/11/2024 06:09
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/11/2024 23:59.
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27/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2024 00:29
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 06:53
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:44
Determinada diligência
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11/10/2024 11:44
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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