TJPB - 0800309-20.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:32
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de PEDRO MANUEL DE ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:28
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800309-20.2025.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Repetição de indébito, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: PEDRO MANUEL DE ALMEIDA REU: BANCO PAN S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data do protocolo eletrônico.
ELY JORGE TRINDADE Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:02
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 16:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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27/03/2025 05:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 09:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/03/2025 09:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/03/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 05:44
Juntada de entregue (ecarta)
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de PEDRO MANUEL DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 10:09
Expedição de Carta.
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17/01/2025 04:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/01/2025 17:26
Expedição de Carta.
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07/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/03/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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