TJPB - 0800507-83.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de ERLI BATISTA DE SA NETO em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:38
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:38
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:38
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0800507-83.2025.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 114119525). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC, eis que ainda não há sentença de mérito.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se.
Patos/PB, 12 de junho de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito da 5ª Vara -
13/06/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:10
Homologada a Transação
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09/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:47
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:47
Juntada de Certidão de prevenção
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31/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2025 14:20
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 10:55
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:11
Indeferida a petição inicial
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20/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:58
Juntada de Petição de resposta
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27/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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