TJPB - 0803726-86.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0803726-86.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCE GABRIELA DE MATOS SILVA REU: AUTO - ESCOLA LIVRAMENTO LTDA - ME Vistos, etc.
O processo encontra-se endereçado a um dos Juizados Especial Civel da Capital, no entanto, aportou neste gabinete.
Assim, intime a autora, por advogado, para, em até quinze dias, esclarecer se pretende demandar na Justiça Comum ou no Juizado Especial.
Em optando por demandar perante este Juízo, deve comprovar a alegada condição de incapacidade financeira, devendo, para tanto, no mesmo prazo, prazo (15 dias), apresentar, sob pena de indeferimento da gratuidade: 01) Comprovante de rendimentos dos três últimos meses (se possuir mais de uma fonte de renda, apresentar de todas); 02) Última declaração de imposto de renda - DIRPF ou, em sendo isento (a), comprovar mediante declaração escrita e assinada pelo (a) próprio (a) interessado (a), conforme previsto na lei 7.115/83.
Caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar. 03) As três últimas faturas de seu cartão de crédito (se tiver mais de um, trazer de todos): 04) Extratos bancários dos 03 (três) últimos meses referentes a todas as contas bancárias que possuir; 05) Outros documentos que entenda pertinentes à comprovação do preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade judiciária, e de que não tem condições de arcar sequer com as custas iniciais, nem mesmo de forma reduzida e/ou parcelada; Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz (a) de Direito -
13/06/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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