TJPB - 0808108-08.2024.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:13
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0808108-08.2024.8.15.0371 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: MARIA AFONSO DOS SANTOS RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 4ª Vara Mista de Sousa, e em cumprimento à determinação constante nos autos em referência, fica a parte autora/credora INTIMADO(A) para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sousa (PB), 2 de setembro de 2025. (DALIVA LOPES ALVES) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
02/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2025 03:34
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0808108-08.2024.8.15.0371 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: MARIA AFONSO DOS SANTOS RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica Vossa Senhora intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Fica Vossa Senhoria advertido(a) de que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1o do citado art. 523 do CPC.
Ao fim do primeiro prazo terá início, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC), podendo arguir: “I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”.
Sousa (PB), 8 de agosto de 2025. (WALKIRIA ROCHA FERNANDES) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
08/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 08:50
Recebidos os autos
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07/08/2025 08:50
Juntada de Certidão de prevenção
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21/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2025 10:09
Decorrido prazo de TEREZINHA MOREIRA DE ABRANTES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:09
Decorrido prazo de LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:09
Decorrido prazo de SIDRAX ALVES MATIAS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:46
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 11:38
Decorrido prazo de SIDRAX ALVES MATIAS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:38
Decorrido prazo de LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:38
Decorrido prazo de TEREZINHA MOREIRA DE ABRANTES em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 20:19
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA AFONSO DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
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22/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/09/2024 13:00
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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24/09/2024 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AFONSO DOS SANTOS - CPF: *30.***.*28-46 (AUTOR).
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24/09/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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