TJPB - 0803463-54.2025.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SEBASTIANA REBELO DOS ANJOS em 01/07/2025 23:59.
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20/06/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 02:13
Decorrido prazo de SEBASTIANA REBELO DOS ANJOS em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:23
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803463-54.2025.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento na alegação de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais/custas e nos documentos acostados, nos termos do que dispõem os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Sabe-se que em 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO Juíza de Direito -
13/06/2025 03:36
Decorrido prazo de SEBASTIANA REBELO DOS ANJOS em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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06/06/2025 18:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/06/2025 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIANA REBELO DOS ANJOS - CPF: *54.***.*59-20 (AUTOR).
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03/06/2025 20:09
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2025 15:27
Declarada incompetência
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30/05/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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