TJPB - 0802300-85.2025.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:17
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 01:17
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0802300-85.2025.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: MARIA SELMA DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA A presente ação foi proposta por MARIA SELMA DE CARVALHO em face de BANCO BRADESCO, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
O processo seguia seu curso normal, quando, na audiência de conciliação, as partes transacionaram sobre o objeto da ação, requerendo sua homologação.
Relatado o essencial.
Fundamento e decido.
No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao pacto celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência de advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 90, § 3o, CPC).
Honorários por cada qual das partes.
Publicada e registrada com a inserção no sistema PJE.
Intimem-se.
Desde já reconheço a preclusão lógica para interposição de recurso, transitando em julgado a sentença na data do protocolo eletrônico.
Certifique-se e, ato contínuo, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 11:20
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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25/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:26
Homologada a Transação
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20/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2025 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/08/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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18/08/2025 20:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2025 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GEORGE VELOZO MUNIZ em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 03:10
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica Vossa Senhoria, (Autor) devidamente INTIMADO para comparecer na audiência de conciliação (CPC, art. 334) designada para o dia 19/08/2025, às 10:00, a ser realizada no Centro de Conciliação e Mediação, localizado no Fórum local.
A presente audiência acontecerá de forma remota, através do link: https://meet.google.com/vtg-cfib-rvg Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 9.9307-9380 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Sousa(PB), data e assinatura eletrônicas -
16/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/08/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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13/06/2025 12:40
Recebidos os autos.
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13/06/2025 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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11/06/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:18
Decorrido prazo de LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:18
Decorrido prazo de SIDRAX ALVES MATIAS em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:18
Decorrido prazo de LUCAS DE SA PINTO NOBREGA GADELHA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:18
Decorrido prazo de SIDRAX ALVES MATIAS em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 21:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/03/2025 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/03/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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