TJPB - 0804597-11.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
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02/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/07/2025 23:59.
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28/06/2025 14:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2025 00:45
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 18:30
Conclusos para despacho
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25/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 03:21
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804597-11.2025.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: JARIO CLEMENTINO DE ARAUJO REU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data do protocolo eletrônico.
ELY JORGE TRINDADE Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804597-11.2025.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: JARIO CLEMENTINO DE ARAUJO REU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data do protocolo eletrônico.
ELY JORGE TRINDADE Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:20
Expedição de Carta.
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15/06/2025 20:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/06/2025 10:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 00:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/05/2025 11:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/05/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/05/2025 08:46
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 03:29
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2025 08:24
Expedição de Carta.
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11/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/05/2025 09:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/02/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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