TJPB - 0801365-77.2025.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:41
Decorrido prazo de SANDRA DO CARMO DE BRITO LELIS em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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28/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:01
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2025 04:48
Decorrido prazo de SANDRA DO CARMO DE BRITO LELIS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Mamanguape INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação] Processo nº 0801365-77.2025.8.15.0231 AUTOR: SANDRA DO CARMO DE BRITO LELIS REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, INTIMO V.Sa. para réplica, no prazo de 15 dias.
MAMANGUAPE-PB, 9 de julho de 2025.
KARLA FERNANDES MACHADO Técnico Judiciário -
09/07/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:36
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0801365-77.2025.8.15.0231 AUTOR: SANDRA DO CARMO DE BRITO LELIS REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc., A parte autora comprovou o recolhimento das custas iniciais, após a redução conferida por este juízo.
Na inicial, alega que são indevidos os descontos em sua conta bancária/benefício previdenciário, pois não pactuou negócio jurídico com a parte promovida.
Além disso, relata que os descontos são realizados há certo tempo.
Portanto, por ser fato relativo à prova negativa, somente após a resposta do(a) promovido(a), poderá ser realizada análise da pertinência das alegações da parte promovente.
Além disso, em razão dos descontos serem deveras pretéritos, neste momento processual, indefiro o pedido de tutela provisória requerida na inicial, por não restar caracterizados os requisitos do art. 300 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que é notório que o(a) promovido(a) não vem pactuando acordos em demandas semelhantes.
Ademais, a parte autora já manifestou desinteresse na designação de audiência de conciliação.
Por outro lado, inverto o ônus da prova e determino que a parte demandada comprove a existência de relação contratual válida entre as partes, anexando aos autos, junto com a contestação, documento que comprove a contração/solicitação dos serviços impugnados.
Cite-se a parte promovida para apresentar contestação no prazo de quinze dias, fazendo-se constar a determinação supra.
Cumpra-se.
Mamanguape-PB, datado e assinado eletronicamente.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
13/06/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:15
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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10/06/2025 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 07:13
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRA DO CARMO DE BRITO LELIS (*37.***.*62-49).
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12/05/2025 15:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a SANDRA DO CARMO DE BRITO LELIS - CPF: *37.***.*62-49 (AUTOR)
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02/05/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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