TJPB - 0800743-87.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:17
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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23/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 02:55
Decorrido prazo de PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 15/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/07/2025 11:04
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/06/2025 14:31
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/06/2025 14:03
Expedição de Carta.
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25/06/2025 14:03
Expedição de Carta.
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25/06/2025 14:03
Expedição de Carta.
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18/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0800743-87.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
16/06/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 06:56
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:21
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 20:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/06/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:20
Juntada de informação
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16/04/2025 20:29
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO DE LIMA em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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