TJPB - 0808978-62.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:48
Decorrido prazo de KELY CRISTINA SILVA RODRIGUES - ME em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 05:34
Juntada de entregue (ecarta)
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04/09/2025 06:13
Decorrido prazo de RAPOSO SPORTS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI - ME em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 00:06
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0808978-62.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Títulos de Crédito] Polo ativo: EXEQUENTE: RAPOSO SPORTS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI - ME Polo passivo: EXECUTADO: KELY CRISTINA SILVA RODRIGUES - ME SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos, em fase de cumprimento de sentença.
Realizado o bloqueio dos ativos financeiros em face do executado, não houve impugnação, nos termos do artigo 854, §3º do CPC.
O silêncio do executado importa em conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, CPC).
Por sua vez, o valor penhorado alcança integralmente o valor executado, de modo que cumpre reconhecer a satisfação da obrigação imposta no título executivo judicial.
Diante do exposto, converto a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º do CPC) e julgo extinta a execução, pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
Protocole-se ordem de transferência via SISBAJUD (R$ 4.180,98).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os seus dados bancários.
Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Transitada em julgado, arquive-se.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
18/08/2025 07:23
Expedição de Carta.
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18/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/07/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0808978-62.2025.8.15.0001 EXEQUENTE: RAPOSO SPORTS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI - ME EXECUTADO: KELY CRISTINA SILVA RODRIGUES - ME Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 15/07/2025 Hora: 07:50 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/06/2025 13:02
Mandado devolvido para redistribuição
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13/06/2025 13:02
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 05:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 05:52
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/07/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/06/2025 08:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/06/2025 04:50
Decorrido prazo de KELY CRISTINA SILVA RODRIGUES - ME em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2025 18:18
Expedição de Carta.
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22/05/2025 14:17
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2025 14:54
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2025 10:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/04/2025 01:51
Decorrido prazo de KELY CRISTINA SILVA RODRIGUES - ME em 28/03/2025 23:59.
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04/04/2025 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
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18/03/2025 07:15
Expedição de Carta.
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17/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
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15/03/2025 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/03/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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