TJPB - 0819382-75.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:13
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0819382-75.2025.8.15.0001 [Vendas casadas, Práticas Abusivas, Cartão de Crédito] AUTOR: CLAUDIO JOSE SOARES FALCAO REU: VIA VAREJO S/A S E N T E N Ç A Embargos de declaração – Sentença acoimada de erro material – Acolhimento.
Vistos.
Dispensável é o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
O recurso há de ser acolhido. É que, de fato, a parte dispositiva foi contraditória/erro em relação ao termo inicial da correção do dano moral.
Pois bem.
Tratando-se de relação decorrente de responsabilidade contratual, como no caso, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação, e não do evento danoso.
Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para, a eles emprestando efeito modificativo e sanando o erro verificado, retificar a parte dispositiva do julgado apenas o seguinte ponto: “c) Condenar a promovida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde esta decisão (Súmula 362 do STJ), com juros de mora a partir da citação (Súmula 54 do STJ), calculados pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, conforme art. 406, §1º do Código Civil;”.
No mais, mantenho a sentença tal como lançada.
P.R.I.
Campina Grande (data e assinatura digital).
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
02/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/08/2025 01:14
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE SOARES FALCAO em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 04:26
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:37
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 07:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2025 07:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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02/07/2025 14:11
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 09:02
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 03:38
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0819382-75.2025.8.15.0001 AUTOR: CLAUDIO JOSE SOARES FALCAO REU: VIA VAREJO S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada.
A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0819382-75.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 03/07/2025 Hora: 07:40 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1.
Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2.
Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3.
Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência.
Campina Grande-PB, 30 de maio de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:19
Expedição de Carta.
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30/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/05/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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