TJPB - 0816256-51.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 02:48
Decorrido prazo de FERNANDA GUEDES ALVES em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 04:41
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0816256-51.2024.8.15.0001 PROMOVENTE: Nome: CARLA PATRICIA SILVA RODRIGUES Endereço: Rua Loteamento Novo Bodocongó, s/n, Novo Bodocongó, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-000 PROMOVIDO: Nome: TAYLA CAVALCANTI DA SILVA Endereço: Rua Loteamento Novo Bodocongo, s/n, Novo Bodocongó, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-000 DECISÃO Vistos, etc.
Em vista dos autos, o Ministério Público, no uso de suas atribuições, requereu a realização de estudo social, em razão da intervenção de terceiros que aponta várias inconsistências da realidade apontada na exordial.
Entendo que referido pedido deve ser deferido, apra que se tenha melhor embasamento na decisão, visando sempre o bem estar de pessoa incapaz.
Por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, conforme determinado na Resolução n. 09/2017 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tal será adimplida pelo Poder Judiciário, nas hipóteses de hipossuficiência.
Consoante prévio cadastro dos profissionais habilitados perante o E.
TJPB, NOMEIO a assistente social FERNANDA GUEDES DE FREITAS, CPF: *38.***.*69-03, PIS: 128.59875.44-3, endereço: Rua Antônio Vieira da Rocha, n. 295, apt 003, Residencial San Patrick, Bodocongó, Campina Grande-PB, Telefone: (83) 98780-9412, E-mail: [email protected].
Nos termos do art. 5º, de respectiva Resolução, FIXO os honorários no valor máximo constante na tabela de honorários periciais para a especialidade “Serviço Social”, natureza da ação e/ou espécie de perícia a ser realizada “5.1 Estudo Social”, constantes do ANEXO I, da Resolução indicada.
Desta forma, resta justificado o pagamento do valor diante da deficiência de profissionais cadastrados no site do TJPB, com disposição a realizar esta atividade, nesta Comarca, ASSIM COMO PELA DIFICULDADE DO NAPEM, em razão do cumprimento do estudo assegurando uma duração razoável do processo.
Notifique-se por e-mail o(a) perito(a) nomeado(a) a fim de que, no prazo de (05) CINCO dias, informe se aceita ou não o encargo.
Aceito ou transcorrido o prazo para aceite, certifique-se nos autos e, desde logo, oficie-se ao presidente do E.
Tribunal de Justiça solicitando a reserva orçamentária dos valores correspondentes aos honorários aqui fixados, acompanhado da certidão aqui indicada.
Estabeleço o prazo de (30) trinta dias para conclusão do estudo social, devendo a Assistente Social igualmente ser intimado(a) por e-mail para dar início aos trabalhos.
Entregue o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários do(a) Sr(a).
Perito(a), ao Presidente do E.
TJPB, observando, para tanto, o que disposto no art. 7º, da Resolução informada.
Dou força de ofício à presente decisão, em prestígio aos princípios da economia e da celeridade processual, com fundamento no Provimento 08 da Corregedoria Geral de Justiça, datado de 24.10.2014, bem como nos termos dos arts. 102 e seguintes do CNJ da douta CGJ do egrégio TJPB.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Campina Grande, data eletrônica do sistema.
Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito -
30/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:19
Deferido o pedido de
-
10/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:37
Juntada de Petição de cota
-
11/02/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:11
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:11
Determinada diligência
-
28/11/2024 10:11
Deferido o pedido de
-
26/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCOELLY RICHARD ABRANTES FURTADO em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2024 01:25
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA SILVA RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:25
Decorrido prazo de CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER em 24/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:26
Decorrido prazo de CAPS III DE CAMPINA GRANDE em 24/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:19
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 11:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/07/2024 11:15 1ª Vara de Família de Campina Grande.
-
03/07/2024 01:16
Decorrido prazo de TAYLA CAVALCANTI DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:19
Decorrido prazo de CARLA PATRICIA SILVA RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 01:49
Juntada de Petição de cota
-
17/06/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/07/2024 11:15 1ª Vara de Família de Campina Grande.
-
17/06/2024 10:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 10:02
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 22:33
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/05/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLA PATRICIA SILVA RODRIGUES - CPF: *73.***.*55-98 (REQUERENTE).
-
21/05/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856447-36.2016.8.15.2001
Reginaldo Felix Cavalcanti Segundo
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Vanessa da Silva Lima Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:33
Processo nº 0800362-79.2024.8.15.0051
Alinny Ribeiro Soares Dantas
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2024 10:05
Processo nº 0800761-07.2024.8.15.0311
Cicera Alves Pereira
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 19:41
Processo nº 0800362-79.2024.8.15.0051
Alinny Ribeiro Soares Dantas
Banco do Brasil
Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2025 09:42
Processo nº 0800761-07.2024.8.15.0311
Cicera Alves Pereira
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2024 10:23