TJPB - 0805041-23.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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02/06/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0805041-23.2024.8.15.0181 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ARIZAEL PIRES DE MELO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de execução de título extrajudicial ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do ARIZAEL PIRES DE MELO.
No decorrer processual, a parte exequente informou que houve o adimplemento da dívida após tratativas extrajudiciais. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do adimplemento da dívida.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
LEVANTEM-SE eventuais penhoras.
Custas já adimplidas.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova conclusão a este Juízo.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
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27/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/09/2024 02:30
Decorrido prazo de ARIZAEL PIRES DE MELO em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:59
Conclusos para decisão
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02/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 06:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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20/06/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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