TJPB - 0809033-73.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0809033-73.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 12 de junho de 2025 Juiz de Direito -
28/05/2025 07:26
Baixa Definitiva
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28/05/2025 07:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/05/2025 07:25
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 00:43
Decorrido prazo de TIAGO DA NOBREGA RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:43
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:04
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:50
Sentença confirmada em parte
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23/04/2025 09:50
Conhecido o recurso de GRACILIANO BARBOSA DA SILVA - CPF: *34.***.*79-04 (RECORRENTE) e provido
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23/04/2025 09:39
Desentranhado o documento
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23/04/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2025 09:38
Juntada de Certidão de julgamento
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22/04/2025 13:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2025 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GRACILIANO BARBOSA DA SILVA - CPF: *34.***.*79-04 (RECORRENTE).
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29/01/2025 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 15:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:54
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:25
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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