TJPB - 0803449-16.2024.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803449-16.2024.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
GONÇALO BATISTA LOPES ajuizou a presente ação em face de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A.
Proferida sentença de parcial procedência, o réu foi condenado à restituição em dobro de R$ 600,00, com correção monetária pelo INPC e juros de mora a partir de 03/05/2021, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação e das custas processuais (id.100022444).
A parte autora interpôs apelação, a qual foi desprovida pelo Egrégio TJPB (id.113113745).
Após o trânsito em julgado as custas finais foram calculadas em R$ 862,18 (id.113469086).
Em petição de id 113869289, a parte executada apresentou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 1.250,58, requerendo a juntada como pagamento da condenação, o arquivamento do feito e a remessa dos autos à contadoria judicial para expedição das custas finais.
Não houve manifestação da parte exequente até o momento. É O RELATÓRIO.
DECIDO Verifica-se que o comprovante de depósito foi, de fato, devidamente juntado aos autos, e que os valores das custas processuais já foram previamente apurados e fixados no valor de R$ 862,18 (id.113469086).
Desse modo, revela-se desnecessária a remessa à contadoria judicial, conforme requerido pela parte executada não havendo pendência de apuração a esse respeito.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a suficiência do pagamento realizado pela parte executada, requerendo o que entender de direito.
Havendo concordância, expeçam-se os alvarás.
INTIME-SE também a parte ré para recolher as custas, em cinco dias.
Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, arquivem-se os autos.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
22/05/2025 16:04
Baixa Definitiva
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22/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/05/2025 16:03
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de GONCALO BATISTA LOPES em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 21:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 13:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/01/2025 22:15
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:28
Conhecido o recurso de GONCALO BATISTA LOPES - CPF: *55.***.*80-49 (APELANTE) e não-provido
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03/12/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 08:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 08:14
Juntada de Certidão de julgamento
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13/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 16:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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07/11/2024 04:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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04/11/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 07:37
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:13
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:02
Juntada de Petição de parecer
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29/10/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:19
Recebidos os autos
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29/10/2024 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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