TJPB - 0811328-88.2021.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 20:34
Determinado o arquivamento
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10/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:07
Decorrido prazo de GERSON BATISTA DA COSTA NETO em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 00:39
Decorrido prazo de CLEITON ALVES NUNES em 01/11/2024 23:59.
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19/08/2024 00:05
Publicado Edital em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Edital
Comarca de 5ª Vara Mista de Patos – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0811328-88.2021.8.15.0251.
Ação: Cumprimento de Sentença.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: FERA COLEGIO E CURSO LTDA - EPP em face de CLEITON ALVES NUNES, CPF *08.***.*23-32, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 2.1.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 2.2.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Mista de Patos-Pb, 15 de agosto de 2024.
Eu, Lucivania Almeida Formiga de Lucena, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Luiz Gonzaga P de Melo Filho, Juiz(a) de Direito. -
15/08/2024 08:54
Expedição de Edital.
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14/08/2024 12:52
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:07
Decorrido prazo de CLEITON ALVES NUNES em 22/07/2024 23:59.
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28/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:35
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:22
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 01:25
Decorrido prazo de CLEITON ALVES NUNES em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 07:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:55
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 08:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/12/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de CLEITON ALVES NUNES em 04/10/2023 23:59.
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14/08/2023 00:35
Publicado Edital em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Edital
Comarca de 5ª Vara Mista de Patos – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0811328-88.2021.8.15.0251.
Ação: XXXXXXXX.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: FERA COLEGIO E CURSO LTDA - EPP em face de XXXXXXXXXX, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para os termos do despacho em anexo. "...defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Conste do mandado que, nos termos do artigo 701, § 1º, do NCPC, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Advirta-se que, não quitado o débito ou não oferecidos embargos, no prazo, o(s) título(s) injuntivo(s) constituir-se-á em título executivo judicial (NCPC, 701, § 2º).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Mista de Patos-Pb, 10 de agosto de 2023.
Eu, Lucivania Almeida Formiga de Lucena, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz(a) de Direito. -
10/08/2023 09:50
Expedição de Edital.
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09/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
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07/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:31
Juntada de comunicações
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25/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 08:53
Conclusos para despacho
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24/05/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:12
Conclusos para despacho
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19/04/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 19:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/03/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 10:25
Conclusos para despacho
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05/12/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:13
Conclusos para despacho
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22/11/2022 12:12
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 07:55
Conclusos para decisão
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07/10/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/07/2022 14:13
Conclusos para despacho
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20/05/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 12:58
Determinada Requisição de Informações
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16/12/2021 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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