TJPB - 0801524-36.2022.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 23:48
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 04:18
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801524-36.2022.8.15.0001 [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JORGE ENRIQUE CARRASCO BARAHONA REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., CVC BRASIL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer C/C Indenização Por Danos Morais C/C Danos Materiais ajuizada por JORGE ENRIQUE CARRASCO BARAHONA, em face de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. e CVC BRASIL, todos devidamente qualificados pelas razões expostas na exordial.
Foi apresentada minuta de acordo devidamente assinada pelo advogado do autor e pela primeira promovida no Id 92807451.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo as mesmas estabelecerem as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
Ante o exposto e sem maiores digressões, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo proposto nos autos (Id 92807451), e aceito pela parte promovente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Honorários advocatícios conforme convencionados.
Como a transação foi realizada após a prolação de sentença, as partes deverão adimplir as custas conforme fixado no ato de Id 90317720, não incidindo a dispensa do art. 90, §3º do CPC.
Em relação a segunda promovida (CVC), tendo em vista a interposição de apelação (Id 91632120) e o decurso do prazo para apresentar contrarrazões, sem que houvesse manifestação do apelado, em acordo com a redação do art. 1.010, §3º, remetam-se os autos ao Tribunal para apreciação do recurso interposto.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
29/05/2025 21:44
Homologada a Transação
-
27/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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23/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:35
Decorrido prazo de TIAGO KENNEDY DOS SANTOS VIRGINIO PENHA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 01:42
Decorrido prazo de TIAGO KENNEDY DOS SANTOS VIRGINIO PENHA em 30/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 01:21
Decorrido prazo de JORGE ENRIQUE CARRASCO BARAHONA em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 19:00
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de JORGE ENRIQUE CARRASCO BARAHONA em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
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28/09/2023 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de TIAGO KENNEDY DOS SANTOS VIRGINIO PENHA em 18/08/2023 23:59.
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17/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 20:28
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:04
Decorrido prazo de TIAGO KENNEDY DOS SANTOS VIRGINIO PENHA em 13/02/2023 23:59.
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18/12/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:31
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/09/2022 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2022 13:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/09/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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26/07/2022 08:56
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2022 09:12
Juntada de Certidão
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30/06/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/09/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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21/06/2022 08:36
Recebidos os autos.
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21/06/2022 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
21/06/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 08:34
Desentranhado o documento
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21/06/2022 08:34
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 18:23
Conclusos para decisão
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24/02/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 14:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/02/2022 10:48
Conclusos para despacho
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11/02/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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