TJPB - 0803775-13.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 13:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/06/2025 01:40 Decorrido prazo de OTANIA DANTAS DE FIGUEIREDO em 16/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 02:33 Publicado Sentença em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 04:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0803775-13.2024.8.15.0371 Assunto [Seguro] Parte autora OTANIA DANTAS DE FIGUEIREDO Parte ré CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da lei 9.099/95 FUNDAMENTO e DECIDO.
 
 Dispõe o art. 53 da Lei n.º 9.099/95: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.".
 
 Intimada para indicar bens à penhora ou requerer medidas hábeis à satisfação do seu crédito, a parte credora se manteve inerte, razão pela qual o processo deverá ser imediatamente extinto.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intime-se apenas a parte credora, diante da ausência de interesse recursal pelo(a) devedor(a).
 
 Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença.
 
 O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
 
 Por outro lado, decorrido o prazo recursal, certifique-se e, ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos.
 
 Cumpra-se.
 
 Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
 
 VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
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                                            29/05/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 16:25 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            22/05/2025 17:16 Conclusos para julgamento 
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                                            09/05/2025 02:27 Decorrido prazo de OTANIA DANTAS DE FIGUEIREDO em 08/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 00:17 Publicado Decisão em 29/04/2025. 
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                                            28/04/2025 22:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            22/04/2025 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 11:34 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            25/03/2025 09:28 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2025 02:34 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            16/12/2024 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 12:48 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/12/2024 00:27 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 10:18 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/11/2024 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 11:43 Transitado em Julgado em 17/10/2024 
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                                            18/10/2024 00:44 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/10/2024 23:59. 
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                                            14/10/2024 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 11:22 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/09/2024 22:42 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2024 22:42 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/08/2024 08:55 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            26/08/2024 08:55 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/08/2024 08:40 Juizado Especial Misto de Sousa. 
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                                            23/08/2024 15:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/08/2024 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 07:21 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            15/05/2024 10:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/05/2024 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 07:40 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2024 08:40 Juizado Especial Misto de Sousa. 
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                                            09/05/2024 09:24 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/05/2024 16:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/05/2024 16:30 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2024 16:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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