TJPB - 0803978-10.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2025 11:23
Outras Decisões
-
25/06/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:21
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2025 03:58
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0803978-10.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ITAMAR BATISTA DA COSTA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
30/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:02
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 07:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/05/2025 07:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/05/2025 10:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
27/05/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 04:21
Decorrido prazo de ITAMAR BATISTA DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 11:08
Decorrido prazo de CARLA JAMYLLE LAURENTINO DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:48
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/05/2025 10:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
10/04/2025 08:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 20:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822805-57.2025.8.15.2001
Gabriel Pedro de Barros
Adolfo Jorge Feliciano da Silva
Advogado: Miguel de Farias Cascudo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2025 09:57
Processo nº 0803563-21.2021.8.15.0751
Fernando Di Lorenzo Marsicano dos Santos
Orisvaldo Batista de Almeida
Advogado: Manoel Justino da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2021 11:07
Processo nº 0803563-21.2021.8.15.0751
Orisvaldo Batista de Almeida
Fernando Di Lorenzo Marsicano dos Santos
Advogado: Manoel Justino da Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2025 08:47
Processo nº 0821217-15.2025.8.15.2001
Taina Fernandes Sociedade Individual de ...
Gilmara Souza da Silva
Advogado: Taina Bernardino Fernandes do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 13:05
Processo nº 0039176-52.2013.8.15.2001
Ricardo Guedes Medeiros
Estado da Paraiba
Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2013 00:00