TJPB - 0801222-55.2024.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de VALDENICE BANDEIRA DE JESUS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:58
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:58
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, São José de Piranhas-PB - CEP: 58940-000 e-mail: [email protected] - WhatsApp (83) 9 9144-7251 Processo nº: 0801222-55.2024.8.15.0221 ATO ORDINATÓRIO (PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR) De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas-PB, pelo princípio da cooperação, INTIMA-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que, ainda, pretendem produzir, especificando-as.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 13 de agosto de 2025.
HISLEY DE SOUZA OLIVEIRA Técnico Judiciário 1Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (…) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (…) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:57
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2025 09:44
Decorrido prazo de VALDENICE BANDEIRA DE JESUS em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:11
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas DESPACHO Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se que já foi realizada a audiência de conciliação, a qual foi infrutífera devido à ausência injustificada da parte ré.
Ademais, consta nos autos a apresentação de contestação.
Assim, intime-se a parte autora para que apresente impugnação à referida contestação.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
29/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/01/2025 09:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/01/2025 10:15 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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23/01/2025 06:56
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 08:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/01/2025 10:15 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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21/11/2024 11:37
Recebidos os autos.
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21/11/2024 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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21/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2024 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDENICE BANDEIRA DE JESUS - CPF: *29.***.*71-26 (AUTOR).
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30/07/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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