TJPB - 0802470-68.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:22
Juntada de Petição de cota
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25/08/2025 01:51
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802470-68.2025.8.15.0141 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] PARTE PROMOVENTE: Nome: G.
A.
M.
Endereço: RUA ALVARO AZARIAS, S/N, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: G.
A.
F.
Endereço: AV.
ALVARO AZARIAS, S/N, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 PARTE PROMOVIDA: Nome: FRANCISCO MARQUES BEZERRA Endereço: Rua Antônio José da Silva, 9.9844-7492, Bairro do nó, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE ALIMENTOS.
ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA.
PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL.
HOMOLOGAÇÃO.
Vistos etc, I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada por G.
A.
M., menor impúbere, representada pela genitora em face do genitor FRANCISCO MARQUES BEZERRA.
Em audiência de conciliação designada, as partes transigiram, restando os termos do acordo consignados no ID 1159283297, onde consta requerimento expresso de homologação da avença e extinção do feito.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A transação é uma forma de extinção dos litígios prevista pelo ordenamento jurídico, sendo vedada apenas, quanto aos direitos indisponíveis, uma vez que o interesse privado das partes deve, em regra, prevalecer.
No presente caso a transação é possível.
Embora o pacto abarque temas de cunho indisponível, entendeu o Ministério Público, órgão constitucionalmente incumbido de velar pelos interesses individuais indisponíveis, que os seus termos atendem satisfatoriamente aos interesses das partes.
Insta registrar que o acordo foi firmado nos seguintes termos: 1) A parte promovida pagará, mensalmente, à parte requerente 16,47% do salário mínimo vigente, equivalente hoje a R$ 250,00, cujo valor do salário em 9 de julho de 2025 é de R$ 1.518,00, sendo o valor dos alimentos atualizado anualmente proporcional ao reajuste do salário mínimo, mediante depósito na PIX da senhora G.
A.
F., Pix: 125.751.024 - 05, até o dia 28 de cada mês, cuja primeira parcela será paga no dia 28|07|2025; 2) Ficam as partes cientes de que, havendo descumprimento da obrigação alimentar, a parte alimentada poderá ajuizar ação de Execução de Alimentos nos termos do art. 911 ou art. 528 do Código de Processo Civil, bem como a Súmula nº 309 do STJ (O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo), com encaminhamento do débito a PROTESTO, além de PRISÃO civil de 1 (um) a 3 (três) meses, em regime fechado, em cadeia pública ou em presídio, em cela separada dos presos criminais; 3) Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados; 4) As partes dispensam ao prazo recursal.
Colhe-se dos autos que os requisitos legais necessários para a transação estão preenchidos, porque as partes chegaram a um consenso de livre e espontânea vontade e o direito transacionado era disponível.
Tendo as partes chegado a um consenso, firmando de maneira expressa e livre (ID 115928329) o interesse mútuo em compor a lide através de um acordo de vontades que tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, resta a este Juízo tão somente homologar o pacto entabulado.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto e o que mais dos autos constam, com fulcro no Art. 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO por Sentença o acordo de vontades celebrado entre as partes na forma pactuada, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, decidindo o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas finais (art. 90, §3º do CPC) nem em em honorários sucumbenciais.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, devendo a secretaria certificar o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivar o presente processo.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 5.464,80 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
21/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 14:20
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:09
Determinado o arquivamento
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21/08/2025 14:09
Homologada a Transação
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21/08/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 04:50
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES BEZERRA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/07/2025 12:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/07/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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07/07/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 19:06
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:38
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0802470-68.2025.8.15.0141 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto(s): [Alimentos] Parte promovente: Nome: G.
A.
M.
Endereço: RUA ALVARO AZARIAS, S/N, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: G.
A.
F.
Endereço: AV.
ALVARO AZARIAS, S/N, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Parte promovida: FRANCISCO MARQUES BEZERRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC manda INTIMAR as partes para participarem da audiência de Conciliação designada para o dia 09/07/2025 10:00, que será presidida por mediador/conciliador, ficando ciente quanto à possibilidade de constituir representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento virtual ou presencial injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º, CPC).
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o link: https://meet.google.com/quf-dkoj-uvm Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop, não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se ainda não fez, sendo possível, informar seu telefone de contato, bem como o telefone da parte promovida para possibilitar intimação e citação via whatsapp.
Havendo dúvida, dificuldade ou problema técnico no uso da plataforma ou equipamento eletrônico, a parte promovida deverá comparecer pessoalmente ao FÓRUM local.
Faço constar que a Comarca de Catolé do Rocha dispõe de 06 (seis) Postos Avançados do Tribunal de Justiça, de modo que a parte residente nos municípios de Brejo do Cruz, São José do Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, Brejo dos Santos e Jericó poderá ser ouvida e participar da audiência de lá, onde será orientada e encaminhada à sala virtual de audiência.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806.
Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310. -
13/06/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/07/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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13/06/2025 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/06/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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11/06/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE WELITON DE MELO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:09
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Tel.: (83) 3441-1450 ou 3441-1277 / Telejudiciário: 3216-1440 ou 3216-1581 WhatsApp: (83) 9.9145-0310 Nº do processo: 0802470-68.2025.8.15.0141 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto(s): [Alimentos] Parte promovente: Nome: G.
A.
M.
Endereço: RUA ALVARO AZARIAS, S/N, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: G.
A.
F.
Endereço: AV.
ALVARO AZARIAS, S/N, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Parte promovida: ANTONIO MARQUES BEZERRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC manda INTIMAR as partes para participarem da audiência de Conciliação designada para o dia 13/06/2025 08:30, que será presidida por mediador/conciliador, ficando ciente quanto à possibilidade de constituir representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento virtual ou presencial injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º, CPC).
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o link: https://meet.google.com/nzq-tvmr-zbc Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop, não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se ainda não fez, sendo possível, informar seu telefone de contato, bem como o telefone da parte promovida para possibilitar intimação e citação via whatsapp.
Havendo dúvida, dificuldade ou problema técnico no uso da plataforma ou equipamento eletrônico, a parte promovida deverá comparecer pessoalmente ao FÓRUM local.
Faço constar que a Comarca de Catolé do Rocha dispõe de 06 (seis) Postos Avançados do Tribunal de Justiça, de modo que a parte residente nos municípios de Brejo do Cruz, São José do Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, Brejo dos Santos e Jericó poderá ser ouvida e participar da audiência de lá, onde será orientada e encaminhada à sala virtual de audiência.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos, o telefone e WhatsApp para contato é: (83) 9.9145-0310.
Catolé do Rocha-PB, 30 de maio de 2025 -
30/05/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 12:52
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/06/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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16/05/2025 10:27
Recebidos os autos.
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16/05/2025 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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16/05/2025 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2025 10:24
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a G. A. M. - CPF: *86.***.*91-10 (AUTOR).
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15/05/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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