TJPB - 0805073-15.2021.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 22:08
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de Americo Gomes de Almeida em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:25
Juntada de Petição de cota
-
03/06/2025 03:10
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) 0805073-15.2021.8.15.0381 [Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ITABAIANA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA AUTOR DO FATO: JOSELITO MARCIONILO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado com o intuito de apurar as circunstâncias de fato e de autoria relacionadas a prática da contravenção penal prevista no artigo 62 da Lei de Contravenções Penais, atribuída a Joselito Marciolino da Silva, por fato ocorrido no dia 20 de novembro de 2021, em Mogeiro/PB. À época, por satisfazer os pressupostos legais, foi oferecida ao investigado a proposta de transação penal, que foi devidamente homologada.
Consta nos autos que o infrator não comprovou o cumprimento integral da transação penal. É o relatório.
Decido.
Perlustrando detidamente os autos em epígrafe, observa-se a necessidade imperiosa do reconhecimento da prescrição abstrata da pretensão punitiva estatal.
Conforme se extrai do caderno processual, o fato criminoso, capitulado no artigo 62 da Lei de Contravenções Penais, ocorreu no dia 20 de novembro de 2021.
Salienta-se que o artigo suso mencionado prescreve, em seu preceito secundário, a pena de prisão simples de quinze dias a três meses.
Ora, in casu, a pena máxima “in abstracto”, como se verifica acima, é inferior a 01 (um) ano, prescrevendo, assim, em 03 (três) anos a teor do disposto no artigo 109, VI, do Código Penal.
Registra-se que não houve nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, já que a homologação da transação penal ofertada não interfere no prazo prescricional.
Desta feita, entre a data do fato (20/11/2021) e a presente data já se passaram mais de 03 (três) anos, lapso temporal superior ao previsto no citado comando legal, revelando-se flagrante a ocorrência do fenômeno prescritivo.
Isto posto, reconheço a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e, por consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSELITO MARCIONILO DA SILVA , nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Initmem-se.
Após, arquive-se.
Itabaiana, data e assinatura eletrônica.
Luciana Rodrigues Lima Juíza de Direito -
30/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:01
Extinta a punibilidade por prescrição
-
28/04/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 15:01
Decorrido prazo de JOSELITO MARCIONILO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 21:08
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 00:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/04/2024 23:35
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 19:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 19/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 04/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 23:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/09/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 02:46
Decorrido prazo de JOSELITO MARCIONILO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:21
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2023 09:00 3ª Vara Mista de Itabaiana.
-
23/05/2023 09:21
Homologada a Transação Penal
-
23/05/2023 08:32
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
23/05/2023 08:32
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
19/05/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/04/2023 11:24
Juntada de Petição de cota
-
19/04/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:20
Juntada de Petição de cota
-
10/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:40
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2023 09:00 3ª Vara Mista de Itabaiana.
-
27/01/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 16:49
Juntada de Petição de cota
-
28/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003398-48.2013.8.15.0731
Delegacia Especializada da Mulher de Cab...
Moises dos Santos Silva
Advogado: Marcos Antonio Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2013 00:00
Processo nº 0827330-08.2024.8.15.0000
Maria Cicera de Sousa Fernandes
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Jose Paulo Pontes Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2024 09:15
Processo nº 0806280-37.2019.8.15.0731
Maurilio Onofre Deininger
Edphamela de Franca Maciel
Advogado: Bianca Drieli Deusdedit Canuto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2019 14:46
Processo nº 0801210-04.2021.8.15.0041
Rosiane Josefa da Conceicao
Banco Panamericano SA
Advogado: Israel de Souza Farias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 10:37
Processo nº 0801210-04.2021.8.15.0041
Rosiane Josefa da Conceicao
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Claudio Nobrega Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2021 15:47