TJPB - 0804290-83.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:51
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804290-83.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Citado conforme devolução do AR, o promovido não apresentou resposta.
Intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entende de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
PATOS, 29 de julho de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em substituição -
30/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:49
Determinada diligência
-
14/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:23
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 11/07/2025 23:59.
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28/06/2025 10:24
Decorrido prazo de ANGELITA CAMPOS ALVES em 27/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 01:56
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0804290-83.2025.8.15.0251
Vistos.
Diante da reclamação extrajudicial e-mail (id 113267105), recebo a EMENDA A INICIAL em petitório inserto nos id 113267105. (art. 321, do NCPC).
Intimem-se.
No mais: É cediço que, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o réu não mais é citado para oferecer resposta, mas para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação (NCPC, arts. 334 e 695).
Todavia, no caso dos presentes autos, verifica-se que a presente lide abriga causa de difícil conciliação, conforme tem se observado em casos similares.
Destarte, se afigura desnecessária e mesmo desaconselhável, por se tratar de ato ineficiente (CF, art. 37) e prejudicial à celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a designação exclusiva de audiência de conciliação, quando já se anuncia infrutífera a sua realização.
Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (NCPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 4.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 5.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 28 de maio de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 15:09
Expedição de Carta.
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28/05/2025 11:18
Determinada a citação de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO - CNPJ: 10.***.***/0001-86 (REU)
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28/05/2025 11:18
Recebida a emenda à inicial
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26/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:21
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/04/2025 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELITA CAMPOS ALVES - CPF: *48.***.*98-95 (AUTOR).
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21/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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