TJPB - 0800230-67.2025.8.15.0251
1ª instância - 7ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:52
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Mista de Patos PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) 0800230-67.2025.8.15.0251 [De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA ADOLESCENTE: A.
S.
R.
L.
SENTENÇA Trata-se de PROCESSO PARA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA em desfavor de A.S.R.L., qualificada nos autos e com advogado legalmente constituído, pela suposta prática do ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, pelos fatos e fundamentos expostos na Representação.
O processo teve o seu regular trâmite até que sobreveio informação aos autos do falecimento da representada, conforme Declaração de Óbito no ID 121340674.
Com isso, o Ministério Público requereu a extinção da ação (Cota ID 121353178). É o relatório.
Julgo.
Há informação nos autos que a adolescente faleceu em 10 de agosto de 2025 por golpes de faca (ação contundente, causando-lhe múltiplas lesões e traumatismo cranioencefálico).
Nesse sentido, ante o óbito da representada, extingue-se a pretensão socioeducativa do Estado, a teor do art. 46, inciso I, da Lei 12.594/12 (SINASE), restando prejudicado o presente processo para apuração de ato infracional.
Logo, com base no acima exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA ESTATAL em relação a A.S.R.L., no caso dos fatos destes autos, em virtude do seu falecimento, pelo que julgo o processo sem resolução de mérito.
Intime-se o Ministério Público e a defesa (via DJEN).
Ausente qualquer interesse recursal, certifique o imediato trânsito em julgado.
Oficie-se a autoridade policial para proceder com a destruição das drogas, acaso ainda não o tenha feito.
Certifique quanto há pendência de bens para destinação.
Após, dê vista ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos-PB, 25 de agosto de 2025.
JOSCILEIDE FERREIRA DE LIRA Juíza de Direito -
26/08/2025 14:08
Juntada de Petição de cota
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26/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:33
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:36
Extintos os autos em razão da morte de adolescente/socioeducando
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22/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2025 08:21
Juntada de informação
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13/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:30
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:34
Determinada diligência
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11/08/2025 19:23
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:37
Juntada de Petição de cota
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08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ANIELLY SILVA RIBEIRO DE LUCENA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/07/2025 17:19
Juntada de Petição de cota
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28/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:13
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:56
Determinada diligência
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27/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:55
Juntada de Petição de cota
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27/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:23
Juntada de guia definitiva
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18/06/2025 13:19
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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15/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ALMIR DE ARAUJO MEDEIROS em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:40
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 7ª Vara Mista de Patos , - até 199/200, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800230-67.2025.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E ENTORPECENTES DE PATOS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA ADOLESCENTE: A.
S.
R.
D.
L.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Joscileide Ferreira de Lira, MM Juiz(a) de Direito deste 7ª Vara Mista de Patos, fica(m) a(s) parte(s) ADOLESCENTE: A.
S.
R.
D.
L., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800230-67.2025.8.15.0251).
Advogado do(a) ADOLESCENTE: ALMIR DE ARAUJO MEDEIROS - PB24375 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
PATOS-PB, em 30 de maio de 2025 De ordem, MARIA DE LOURDES RODRIGUES Chefe de Cartório -
30/05/2025 11:19
Juntada de Petição de cota
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30/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:35
Pedido procedente com aplicação de medida socioeducativa de Liberdade assistida
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30/05/2025 07:35
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 16:06
Juntada de Petição de alegações finais
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01/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:05
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/03/2025 08:00 7ª Vara Mista de Patos.
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01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ALMIR DE ARAUJO MEDEIROS em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de 3ºBATALHÃO DE POLICIA MILITAR DE PATOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de 3ºBATALHÃO DE POLICIA MILITAR DE PATOS em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de 3ºBATALHÃO DE POLICIA MILITAR DE PATOS em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:38
Juntada de Petição de cota
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18/02/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:28
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 08:29
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 20:29
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 17:01
Juntada de Petição de defesa prévia
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12/02/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:30
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2025 13:22
Juntada de Ofício
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11/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/03/2025 08:00 7ª Vara Mista de Patos.
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11/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:57
Audiência de Apresentação de Adolescente realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 08:30, 7ª Vara Mista de Patos.
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29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de ANIELLY SILVA RIBEIRO DE LUCENA em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 21:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2025 11:54
Juntada de Petição de cota
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22/01/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 09:08
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/01/2025 07:18
Juntada de Ofício
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13/01/2025 13:33
Juntada de Petição de representação - ato infracional
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13/01/2025 10:33
Juntada de Ofício
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13/01/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 08:52
Audiência de Apresentação de Adolescente designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 08:30, 7ª Vara Mista de Patos.
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13/01/2025 08:51
Juntada de Certidão
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13/01/2025 08:44
Evoluída a classe de PETIÇÃO INFRACIONAL (10979) para PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464)
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10/01/2025 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2025 15:42
Recebida a representação contra A. S. R. D. L. - CPF: *43.***.*80-39 (REQUERIDO)
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10/01/2025 07:04
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:38
Juntada de Petição de representação - ato infracional
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09/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:14
Juntada de Ofício
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09/01/2025 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2025 10:24
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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