TJPB - 0809692-47.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:22
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0809692-47.2023.8.15.0371 Assunto [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Parte autora LIDUINA ROZENDO DE LIMA BORGES Parte ré DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[CNH - Carteira Nacional de Habilitação]”, ajuizada por LIDUINA ROZENDO DE LIMA BORGES contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
29/05/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2025 00:40
Decorrido prazo de LIDUINA ROZENDO DE LIMA BORGES em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:48
Publicado Projeto de sentença em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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07/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de LIDUINA ROZENDO DE LIMA BORGES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 20:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/07/2024 14:05
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 14:03
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 01:55
Decorrido prazo de LIDUINA ROZENDO DE LIMA BORGES em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:11
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2024 09:17
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
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29/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:03
Decorrido prazo de LIDUINA ROZENDO DE LIMA BORGES em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 20:15
Conclusos para decisão
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17/01/2024 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2024 09:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/01/2024 09:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/01/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/01/2024 18:28
Conclusos para despacho
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16/01/2024 18:28
Determinada a redistribuição dos autos
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16/01/2024 18:28
Declarada incompetência
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21/12/2023 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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