TJPB - 0803316-61.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 03:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:32
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803316-61.2025.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Com efeito, embora a causa apresente valor elevado, tem-se que este pode ser isentado, reduzido ou parcelado, a depender da necessidade da parte autora, salientando-se que o aludido valor não se refere a cada exequente individualmente, mas ao grupo e, assim, faz-se mister analisar se todos eles fazem jus ao beneficio, sabido, também, que o salário nem sempre é a única fonte de renda.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ausência de condições financeiras, juntando, e colocando em sigilo, extratos bancários dos últimos 3 meses, comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), ou, se for o caso, adimplir as custas processuais.
Erro ao avaliar expressão na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, #{dataAtual}. ': Error Parsing: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, #{dataAtual}.
Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:25
Juntada de Informações
-
26/05/2025 18:22
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/05/2025 18:22
Declarado impedimento por GIOVANNA LISBOA ARAUJO DE SOUZA
-
26/05/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827209-54.2025.8.15.2001
Welldson Evaristo Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Irina Nunes Cabral de Paulo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2025 11:34
Processo nº 0802422-70.2024.8.15.0521
Wilson Domingos da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2024 15:28
Processo nº 0802422-70.2024.8.15.0521
Wilson Domingos da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 12:29
Processo nº 0806412-40.2023.8.15.0251
Luiza Satyro Morais de Medeiros
Municipio de Sao Mamede
Advogado: Carlos Henrique Lopes Roseno
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2023 10:27
Processo nº 0801617-48.2025.8.15.0371
Gerlucia Patricia da Silva
Comercial e Industrial de Alimentos Pau ...
Advogado: Francisco Tomaz da Costa Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 10:02