TJPB - 0811335-29.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:07
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 02:40
Decorrido prazo de MAILTON JOSE DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:23
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 01:59
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0811335-29.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAILTON JOSE DA COSTA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2025 14:31
Expedição de Carta.
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29/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:46
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 09:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/04/2025 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/04/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2025 07:36
Expedição de Carta.
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07/03/2025 07:36
Expedição de Carta.
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07/03/2025 07:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/04/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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