TJPB - 0829483-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 11:29 Conclusos para julgamento 
- 
                                            10/09/2025 09:10 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            08/09/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
- 
                                            22/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
- 
                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
 
 João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0829483-88.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: MARILENE ANDRADE NUNES EXECUTADO: DEISE DE JESUS DALTO Advogado: CARLOS GUSTAVO FEITOSA DE OLIVEIRA OAB: PB34021 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte autora à impugnação da contestação, no prazo de 15 dias.
 
 Cumpra-se. ".
 
 Prazo: João Pessoa, em 20 de agosto de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário
- 
                                            20/08/2025 09:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/08/2025 20:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/07/2025 08:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/06/2025 13:51 Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência 
- 
                                            17/06/2025 12:49 Determinação de redistribuição por prevenção 
- 
                                            17/06/2025 09:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/06/2025 08:02 Retificado o movimento Conclusos para julgamento 
- 
                                            12/06/2025 16:14 Conclusos para julgamento 
- 
                                            10/06/2025 21:26 Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO FEITOSA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59. 
- 
                                            07/06/2025 08:17 Decorrido prazo de DEISE DE JESUS DALTO em 05/06/2025 23:59. 
- 
                                            07/06/2025 07:43 Decorrido prazo de DEISE DE JESUS DALTO em 05/06/2025 23:59. 
- 
                                            04/06/2025 02:36 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
- 
                                            03/06/2025 13:21 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
- 
                                            03/06/2025 02:08 Publicado Expediente em 02/06/2025. 
- 
                                            02/06/2025 18:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            02/06/2025 18:05 Juntada de Petição de devolução de mandado 
- 
                                            02/06/2025 13:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/05/2025 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
- 
                                            30/05/2025 00:00 Intimação COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0829483-88.2025.8.15.2001 Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CARLOS GUSTAVO FEITOSA DE OLIVEIRA(*34.***.*10-09); MARILENE ANDRADE NUNES(*24.***.*47-15); Polo passivo: DEISE DE JESUS DALTO(*52.***.*24-70); DECISÃO Vistos etc.
 
 Cite-se o(a) devedor(a) para, nos termos do art. 829 do CPC/15, pagar a dívida, no prazo de três (03) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
 
 Decorrido o prazo para pagamento, sem manifestação, fica a parte exequente intimada, desde logo, para que, ao término do prazo acima estipulado, informe, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, se houve o adimplemento voluntário do débito exequendo ou requeira o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo Art. 835 do CPC, sob pena de extinção do processo, por ausência de bens penhoráveis de titularidade da parte executada.
 
 Havendo requerimento de prosseguimento da execução com pedido de penhora eletrônica, retornem os autos conclusos para tentativa de bloqueio no SISBAJUD, observando-se a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
 
 Consigne-se na citação a possibilidade de parcelamento do débito, em até 6 (seis) parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC.
 
 O(a) devedor(a) deverá ser citado, preferencialmente, por meio eletrônico, através do contato whatsapp informado na inicial, expedindo-se, desde logo, mandado de citação, penhora e avaliação para cumprimento pelo Oficial de Justiça.
 
 Intime-se a parte exequente deste despacho.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito
- 
                                            29/05/2025 14:18 Expedição de Mandado. 
- 
                                            29/05/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/05/2025 13:16 Determinada diligência 
- 
                                            28/05/2025 14:21 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/05/2025 14:20 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
- 
                                            27/05/2025 18:06 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            27/05/2025 18:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002458-56.2013.8.15.2001
Banco Bradesco S/A
Diudidu Diomedes de Almeida Brito
Advogado: Martinho Cunha Melo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2013 00:00
Processo nº 0800509-71.2021.8.15.0161
Carlos Afonso de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2021 22:15
Processo nº 0851136-20.2023.8.15.2001
Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz-...
Layla Beatriz Luna Pereira
Advogado: Leticia Queiroga Batista
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2025 14:05
Processo nº 0814913-97.2025.8.15.2001
Zadig Correia Lima de Macedo
Gabrielly Cordeiro Dias de Carvalho
Advogado: Victor Hugo de Sousa Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 17:43
Processo nº 0818929-94.2025.8.15.2001
Adriano Cabral de Sousa
Maria Rita Cabral de Souza
Advogado: Larissa Macedo de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 08:32