TJPB - 0871159-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:00
Decorrido prazo de MICHELINE DE SOUZA BEZERRA DINIZ em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871159-50.2024.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de Ação Revisional do PASEP proposta por Micheline de Souza Bezerra Diniz, já qualificado(a)(s) nos autos, em face do Banco do Brasil S.A, também qualificado. É cediço que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024, o REsp 2162222/PE (representativo da controvérsia), gerando o Tema Repetitivo nº 1300, submetendo a julgamento a seguinte questão: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Nesse ínterim, considerando que as alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, além da ausência de correção e juros legais, bem assim que o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a matéria afetada, impõe-se a suspensão deste feito.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
As alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP e ausência de correção e juros legais.
Asssim em razão do julgamento do REsp nº 2162222/PE, que trata da definição de quem tem o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista e considerando o teor da ação, é necessário ponderar sobre a continuidade da tramitação do presente feito, especialmente diante da pendência de julgamento do Tema 1300, que trata do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Esse julgamento impactará diretamente a análise dos pedidos formulados, especialmente no que tange à responsabilidade da instituição ré quanto à prova da legitimidade dos saques realizados na conta da parte autora e à atualização dos valores depositados.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência sobre o tema pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência e evitar decisões conflitantes.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio Juíza de Direito em substituição -
28/05/2025 19:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/05/2025 07:34
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 07:34
Juntada de
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09/05/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:50
Decorrido prazo de MICHELINE DE SOUZA BEZERRA DINIZ em 08/05/2025 23:59.
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03/04/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:25
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 21:11
Juntada de
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18/12/2024 12:11
Juntada de diligência
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18/12/2024 08:11
Expedição de Carta.
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18/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2024 12:00
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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24/11/2024 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHELINE DE SOUZA BEZERRA DINIZ - CPF: *08.***.*22-32 (AUTOR).
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07/11/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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