TJPB - 0873324-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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13/06/2025 17:42
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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13/06/2025 17:42
Indeferido o pedido de PAULO SERGIO TAVARES DE SOUZA - CPF: *24.***.*69-04 (AUTOR)
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12/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873324-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante da certidão retro intimo o autor a requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/04/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 05:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:40
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TAVARES DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 12:08
Determinada diligência
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04/12/2024 09:18
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO SERGIO TAVARES DE SOUZA (*24.***.*69-04).
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28/11/2024 11:21
Determinada diligência
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20/11/2024 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 22:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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