TJPB - 0007726-95.2007.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0007726-95.2007.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZALI RODRIGUES DE SOUSA REU: FERNANDES CEZAR NOBREGA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 15/2018, INTIMO a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
João Pessoa/PB, 1 de setembro de 2025.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
01/09/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 20:04
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2025 20:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/08/2025 16:39
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
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01/07/2025 23:40
Decorrido prazo de FERNANDES CEZAR NOBREGA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0007726-95.2007.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] AUTOR: ROZALI RODRIGUES PEDROZA Advogado do(a) AUTOR: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO - PB11583 REU: FERNANDES CEZAR NOBREGA Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO GERMANO DE FIGUEIREDO - PB5544-A, LUIZ FERNANDES NETO - PB4504 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por ROZALI RODRIGUES PEDROZA, nos autos ajuizados em desfavor de FERNANDES CEZAR NOBREGA, ambos já devidamente qualificados, sob a alegação de que houve omissão na decisão de ID 89775430, que indeferiu o pedido de produção de novas provas.
No mérito, a embargante alega que houve omissão no tocante à análise do pedido de exibição de documentos e produção de prova oral em audiência (depoimento pessoal do réu e oitiva de testemunhas), pugnando pelo acolhimento dos embargos e deferimento das provas requeridas (ID 90765954).
Intimado, o embargado apresentou resposta (ID 91436601), arguindo que não há omissão ou contradição na decisão vergastada, mas apenas mera irresignação, pugnado pela rejeição dos embargos (ID 91436601).
Por outro lado, vê-se que a autora/embargante apresentou novos fatos, na petição de ID 97600143, juntando certidão de inteiro teor (IDs 97601053 e 97601055), pelo que o réu foi ouvido, tendo se manifestado, no ID 101592855, e juntando outros documentos (IDs 101592856, 101592857, 101592858 e 101592859). É o relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Observa-se que não assiste à parte embargante, uma vez que não é possível identificar a ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição, ou, ainda, de erro material na decisão atacada, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No caso dos autos, visa o embargante modificar os fundamentos da decisão, ajustando-os a seu entendimento, quando, na verdade, não se pode fazê-lo por meio destes, considerando que os embargos de declaração cabem, de forma precípua, quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
A alegação de que a decisão deveria ser modificada, uma vez que teria sido omissa quanto ao deferimento dos pedido de produção de prova oral e documental, não se trata de omissão, mas de matéria que deveria ser objeto de eventual recurso próprio, uma vez que a pretensão do embargante é a reforma da decisão proferida, não podendo os embargos de declaração serem utilizados em hipótese de insurgência no tocante ao seu conteúdo, quando não verificadas as hipóteses legais, justificadoras da oposição do referido recurso.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - VIA PROCEDIMENTAL IMPRÓPRIA PARA REFORMAR O PRÓPRIO JULGADO - REJEIÇÃO DO RECURSO.
O recurso de embargos de declaração não se presta a servir como via procedimental que visa reformar a própria decisão do órgão por fundamentos contrários àqueles expressamente já consignados na decisão.
A contradição que autoriza o manejo do recurso de embargos de declaração é aquela existente entre o julgado com ele mesmo, e não com o entendimento da parte ou dispositivos legais outros. (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.20.083419-0/002, Relator(a): Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/08/2021, publicação da súmula em 05/08/2021) Ainda, vê-se que, expressamente, na fundamentação da decisão de ID 89775430, constava o seguinte, in verbis: "O presente feito comporta julgamento antecipado da lide, consoante o disposto no art. 355, I, do CPC.
A despeito de não envolver a lide matéria unicamente de direito, não se faz necessária a dilação probatória por meio de prova oral, já que existem nos autos elementos probatórios suficientes ao julgamento da causa, uma vez a parte autora pleiteia a rescisão contratual pela suposta existência de vícios estruturais no imóvel, de forma que a produção de prova oral em audiência não é o meio hábil à comprovação do alegado, destacando-se que foi realizada prova pericial no presente feito.
Por fim, quanto ao pedido da autora de exibição de documentos pela parte ré, está precluso, mormente quando, oportunizada a especificação de provas, a não fez requerimento nesse sentido, conforme ID 13593716, p. 66." Logo, constata-se que os pleitos autorais, para realização de provas orais e documentais foram devidamente apreciados, tendo este Juízo entendido, na decisão objeto dos embargos (ID 89775430), pela preclusão do direito, da parte autora, em pleitear a juntada de documentos, pela parte contrária, e pela desnecessidade de oitiva da parte ré e de testemunhas para julgamento da lide, não sendo o não acolhimento do pleito autoral hipótese de omissão.
Por outro lado, convém ressaltar que nada obsta que quaisquer das partes, durante o decurso do processo de conhecimento, anexem os eventuais novos documentos que considerarem importantes para o deslinde da demanda, os quais serão recebidos, atentando ao contraditório, e valorados por este Juízo, na forma que este julgar pertinente, como ocorreu, com a juntada da petição de ID 97600143, na qual a própria parte autora anexou novos documentos, os quais serão apreciados, se houver necessidade, no momento oportuno, não se fazendo, porém, necessária a reabertura de prazo para produção de prova documental, pelo que não foi caracterizado cerceamento de defesa.
Portanto, a decisão embargada não merece reforma, tendo em vista que não foi verificada a ocorrência de erro material, omissão, obscuridade ou contradição.
Dessa forma, pelos fundamentos acima expostos, NÃO ACOLHO os embargos de declaração (ID 90765954), mantendo a decisão de ID 89775430 em todos os seus termos, devendo permanecer como lançada.
Decorrido o prazo recursal, considerando a petição de ID 101592855, anexada pelo réu, e os documentos que a acompanham, atentando ao contraditório, intime-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar, vindo-me os autos imediatamente conclusos para julgamento.
P.I.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo inserido na META 2 do CNJ e em trâmite desde 2007.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
30/05/2025 01:23
Embargos de declaração não acolhidos
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08/10/2024 10:33
Conclusos para decisão
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07/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
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30/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:30
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 19:37
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GERMANO DE FIGUEIREDO em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:20
Indeferido o pedido de ROZALI RODRIGUES PEDROZA (AUTOR)
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15/02/2024 10:46
Conclusos para decisão
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15/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:21
Juntada de comunicações
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09/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
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07/10/2023 11:23
Juntada de Ofício
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05/10/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 07:54
Conclusos para despacho
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27/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/03/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 00:38
Decorrido prazo de STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
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04/03/2023 00:09
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GERMANO DE FIGUEIREDO em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/02/2023 23:09
Decorrido prazo de FERNANDES CEZAR NOBREGA em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 19:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2022 06:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 06:08
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2022 18:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/12/2022 15:08
Mandado devolvido para redistribuição
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06/12/2022 15:08
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 15:06
Mandado devolvido para redistribuição
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06/12/2022 15:06
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:43
Juntada de Certidão
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05/12/2022 12:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/12/2022 12:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/12/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:43
Juntada de Certidão
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01/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:34
Desentranhado o documento
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21/11/2022 14:34
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
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09/11/2022 11:16
Nomeado perito
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06/11/2022 07:21
Juntada de provimento correcional
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20/09/2022 08:42
Conclusos para despacho
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20/09/2022 08:40
Juntada de Certidão
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19/09/2022 16:13
Nomeado perito
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14/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
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07/04/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 10:54
Juntada de Certidão oficial de justiça
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04/03/2022 16:08
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 08:18
Nomeado perito
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08/09/2021 03:16
Decorrido prazo de GUILHERME ALBUQUERQUE GONCALVES em 06/09/2021 23:59:59.
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24/08/2021 15:19
Conclusos para despacho
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24/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
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16/08/2021 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2021 08:28
Juntada de diligência
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12/08/2021 17:57
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 10:43
Nomeado perito
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08/06/2021 14:35
Conclusos para despacho
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14/05/2021 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2021 10:32
Juntada de diligência
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11/05/2021 13:31
Expedição de Mandado.
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05/04/2021 01:05
Nomeado perito
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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15/09/2020 15:11
Conclusos para despacho
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09/09/2020 11:52
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2020 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2020 19:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/09/2020 08:29
Mandado devolvido para redistribuição
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03/09/2020 08:29
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2020 10:45
Expedição de Mandado.
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15/06/2020 09:09
Nomeado perito
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/08/2019 11:57
Conclusos para despacho
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22/07/2019 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2019 14:48
Expedição de Mandado.
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27/03/2019 17:28
Juntada de Certidão
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27/03/2019 17:27
Juntada de Certidão
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27/03/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 04:18
Decorrido prazo de FERNANDES CEZAR NOBREGA em 07/02/2019 23:59:59.
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18/01/2019 11:45
Juntada de Petição de resposta
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10/01/2019 16:45
Conclusos para despacho
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10/01/2019 16:45
Juntada de Certidão
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10/01/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 17:07
Conclusos para despacho
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19/07/2018 00:21
Decorrido prazo de STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO em 18/07/2018 23:59:59.
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08/07/2018 21:45
Juntada de Petição de petição
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21/06/2018 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2018 12:54
Conclusos para despacho
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08/06/2018 12:53
Juntada de Certidão
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06/06/2018 01:44
Decorrido prazo de STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO em 05/06/2018 23:59:59.
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24/05/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2018 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2018 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 10: 04/2018 16:48 TJEJP65
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10/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 04/2018 NF 60/18
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10/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO OFICIO 10: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
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23/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 23: 02/2018 OFÍCIO Nº 113/2018
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31/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2017
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14/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2017
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14/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 14: 08/2017 D030441172003 11:56:14 TERCEIR
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04/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 04: 05/2017
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17/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 04/2017
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10/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2017
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14/12/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 14: 12/2016 D065675162003 15:10:20 TERCEIR
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26/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 26: 10/2016
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06/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 08/2016
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06/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 04/2016
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06/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 04/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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23/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 11/2015
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16/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 11/2015
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16/11/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 16: 11/2015 D102273152003 07:55:59 TERCEIR
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03/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 11/2015 GEMOL
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28/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 10/2015
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30/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2015 P020378152003 14:16:05 ROZALI
-
27/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2015 P020378152003 15:27:33 ROZALI
-
16/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 04/2015 NF 66/15
-
13/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2015 COPIA PETICAO AGRAVO
-
11/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2014
-
14/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 11/2014
-
14/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 14: 11/2014
-
22/08/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 22: 08/2014
-
22/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 08/2014
-
19/08/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/08/2014 011583PB
-
06/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2014 NF 131/1
-
10/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2014
-
09/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2014
-
09/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2014
-
08/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 07/2014
-
05/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2014
-
05/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2014
-
04/06/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 04: 06/2014
-
03/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2014
-
03/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2014 NF 91/14
-
02/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 06/2014
-
02/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/06/2014 011583PB
-
30/05/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 30: 05/2014
-
26/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 05/2014 NF 85/14
-
26/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 05/2014 NF 85/14
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
14/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2013 INTIMAR PARTES
-
25/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 07/2013
-
25/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2013
-
11/07/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 11: 07/2013
-
26/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2013 INTIMAR AUTOR
-
23/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2013
-
16/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2013
-
26/03/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 03/2013 DEVOLVIDOS ADV.AUTOR
-
21/03/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/02/2013 011583PB
-
07/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 07: 02/2013 INTIME-SE APARTE AUTORA
-
18/01/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 18: 01/2013
-
11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
-
09/01/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 09: 01/2013 PETIçãO PROT
-
07/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07122012
-
01/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01122012
-
01/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01122012
-
27/11/2012 00:00
Mov. [291] - DOCUMENTOS : PETICAO AG JUNTADA 27112012
-
27/11/2012 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 27112012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 19042012 011087B
-
19/04/2012 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 19042012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18042012
-
23/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23032012
-
23/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23032012
-
17/03/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 21052012
-
21/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21112011
-
18/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18112011
-
18/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18112011
-
03/11/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 03112011
-
28/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28102011
-
27/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27102011
-
27/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27102011
-
27/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27102011
-
27/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27102011
-
22/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22102011
-
22/10/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22102011
-
05/08/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 05102011
-
16/05/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12072011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12052011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13042011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13042011
-
17/03/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16052011
-
17/03/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 17032011
-
25/01/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17032011
-
25/01/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25012011 NF 7: 11
-
25/01/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250120116ROZALI RODRIG
-
25/01/2011 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 17032011 1530
-
25/01/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 02122010
-
27/08/2010 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 02122010 1530
-
05/02/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 05022010
-
28/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28012010
-
20/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20012010
-
20/01/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20012010
-
19/01/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 19012010
-
19/01/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 19012010
-
04/12/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 04122009 004504PB
-
14/10/2009 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 14102009
-
08/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08102009
-
02/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02102009
-
02/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01102009
-
02/10/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30092009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05102009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 03092009
-
01/09/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 03092009
-
07/08/2009 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 03092009 1330
-
06/08/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 06082009
-
31/07/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06082009
-
30/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30072009
-
29/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28072009
-
28/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28072009
-
26/06/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06082009
-
26/06/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260620094ROZALI RODRIG
-
26/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26062009 NF 86: 9
-
29/01/2009 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 06082009 1330
-
27/03/2008 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 27032008
-
26/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26032008
-
19/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19032008
-
19/03/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19032008
-
17/03/2008 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 17032008
-
12/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12032008
-
11/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11032008
-
11/03/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04032008
-
06/03/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03032008
-
06/03/2008 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 06032008
-
28/01/2008 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06032008
-
28/01/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28012008 NF 10: 8
-
28/01/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 280120082ROZALI RODRIG
-
23/01/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 06032008
-
23/01/2008 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 06032008 1430
-
10/01/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10012008
-
10/01/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10012008
-
10/01/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09012008
-
05/12/2007 00:00
Mov. [291] - DOCUMENTOS : PETICAO AG JUNTADA 05122007
-
05/12/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 19112007
-
12/11/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 12112007 011583PB
-
05/11/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05112007 NF 161: 7
-
18/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18102007
-
18/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102007
-
04/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04062007
-
04/06/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30052007
-
09/05/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22052007
-
09/05/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07052007
-
11/04/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 110420071FERNANDES CEZ
-
21/03/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 21032007
-
21/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21032007
-
20/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20032007
-
20/03/2007 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 20032007 JPGH
-
20/03/2007 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2007
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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