TJPB - 0810067-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 16:51
Juntada de informação
-
08/07/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 15:05
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 10:39
Determinada diligência
-
25/06/2024 10:39
Deferido o pedido de
-
25/06/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 09:47
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de DIOGENES ALVES DE LIMA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 01:41
Decorrido prazo de DIOGENES ALVES DE LIMA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:41
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 08/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:06
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:45
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810067-08.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: DIOGENES ALVES DE LIMA REU: BANCO C6 CONSIGNADO SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACORDO FIRMANDO PELAS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
ART. 487, III, “B”, DO CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação revisional de contrato bancário c/c pedido de obrigação de fazer c/c restituição de indébito ajuizada por DIOGENES ALVES DE LIMA em desfavor de Banco C6 Consignado, ambos devidamente qualificados nos autos.
No curso do processo, as partes firmaram acordo (id. 85683771). É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 487, III, b, do CPC, extingui-se o processo, com resolução de mérito, quando o juízo homologa transação firmada entre as partes.
No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta do acordo (id. 85683771).
Isto posto, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 07:21
Juntada de informação
-
12/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:26
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 16:26
Homologada a Transação
-
07/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:18
Juntada de informação
-
16/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:46
Decorrido prazo de DIOGENES ALVES DE LIMA em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:46
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810067-08.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Apresentado laudo elaborado pelo perito, foi dada oportunidade para que as partes sobre ele se manifestassem (id. 84582451).
O caso sub judice comporta julgamento antecipado, em razão de se tratar de questão unicamente de direito, não havendo necessidade de produção de provas em audiência, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil/2015.
Assim também é o entendimento do STJ: “Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia. (STJ-4ª T.
Ag 14.952-DF-AgRg, rel.
Min Sávio de Figueiredo.
J. 4.12.91, negaram provimento, v.u., DJU 3.2.92, P.472)” Cientifiquem-se as partes desta decisão e, em seguida, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:10
Outras Decisões
-
22/01/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 19:08
Juntada de informação
-
16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de DIOGENES ALVES DE LIMA em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 04:00
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810067-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 477, §1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se pronunciarem a respeito do laudo da apresentado pelo perito no id. 81615433.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
21/11/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:00
Juntada de informação
-
01/11/2023 23:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de DIOGENES ALVES DE LIMA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 03/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 05:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 07:10
Determinada diligência
-
20/08/2023 22:11
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de DIOGENES ALVES DE LIMA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de DIOGENES ALVES DE LIMA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:27
Determinada diligência
-
31/07/2023 21:27
Outras Decisões
-
28/07/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:48
Juntada de informação
-
25/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/07/2023 00:02
Publicado Expediente em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810067-08.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito para se manifestar sobre a possibilidade de redução do honorários periciais no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 16:35
Juntada de informação
-
14/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:57
Nomeado perito
-
30/05/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:22
Juntada de informação
-
25/05/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 10:10
Juntada de informação
-
02/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:20
Juntada de Petição de informação
-
14/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2023 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIOGENES ALVES DE LIMA - CPF: *98.***.*02-15 (AUTOR).
-
14/04/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:47
Juntada de informação
-
11/04/2023 19:14
Decorrido prazo de Daniel Galvão Forte em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:10
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:05
Decorrido prazo de Daniel Galvão Forte em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:04
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:41
Decorrido prazo de LINCOLN ARAUJO DINIZ em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de LINCOLN ARAUJO DINIZ em 27/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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