TJPB - 0800124-42.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
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20/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:04
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:04
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800124-42.2023.8.15.0521 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JUDITE MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800124-42.2023.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se as partes através de seus patronos, para informarem se pretendem produzir provas, em caso positivo, especificá-las no prazo máximo de 15 dias. ".
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ALAGOINHA-PB, em 29 de maio de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX - 
                                            
29/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:45
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 11:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/12/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 18:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/01/2023 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2023 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2023 15:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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