TJPB - 0813669-22.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 08:24
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 07:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:57
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito -
29/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:05
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 09:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/05/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 07:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/04/2025 20:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:50
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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