TJPB - 0808918-11.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de CONTINUA SISTEMAS DE SERVICOS LTDA - EPP em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 19:35
Publicado Informação em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:44
Juntada de informação
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19/03/2025 15:44
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 15:44
Deferido o pedido de
-
19/03/2025 15:44
Determinada diligência
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18/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:15
Juntada de informação
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11/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:29
Determinada diligência
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08/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:37
Juntada de informação
-
08/11/2024 09:34
Juntada de informação
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02/07/2024 19:21
Determinada Requisição de Informações
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21/06/2024 08:16
Conclusos para despacho
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21/06/2024 08:16
Juntada de informação
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01/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:06
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808918-11.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP EXECUTADO: CONTINUA SISTEMAS DE SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, atualizar o valor da dívida.
Após, autos conclusos para análise da petição de ID 78315189.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24030513515453100000081462517, Certidão Trânsito em Julgado: 23112910444686000000077973943, Sentença: 23102016072997000000076192242, Sentença: 23102016072997000000076192242, Petição: 23082811582397400000073742005, Despacho: 23081316243806800000072944978, Intimação: 23081407133396700000072956701, Despacho: 23081316243806800000072944978, Resposta: 23052312134428800000069462862, Documento de Comprovação: 23051712565272000000069196474] -
05/03/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:40
Determinada diligência
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29/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:44
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de CONTINUA SISTEMAS DE SERVICOS LTDA - EPP em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:59
Decorrido prazo de VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:59
Decorrido prazo de CONTINUA SISTEMAS DE SERVICOS LTDA - EPP em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:07
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 01:05
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808918-11.2022.8.15.2001 AUTOR: VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP REU: CONTINUA SISTEMAS DE SERVICOS LTDA - EPP SENTENÇA O promovido reconheceu o débito e efetuou a parcela de trinta por cento do valor requerido, acrescido de custas e de honorários de advogado, e requereu que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c.
Art. 916).
Na petição de ID 61464802, sem qualquer objeção, a parte autora requereu expedição dos alvarás dos valores já pagos, notadamente a parcela de trinta por cento do valor requerido, acrescido de custas e de honorários de advogado, bem como a 1ª e 2ª parcela da dívida.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Evolua a classe para cumprimento de sentença.
Após, autos conclusos para análise da petição de ID 78315189, respectivamente, bloqueio online das parcelas 5ª e 6ª que ainda não foram pagas.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
20/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:07
Determinada diligência
-
20/10/2023 16:07
Homologada a Transação
-
20/10/2023 12:30
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de CONTINUA SISTEMAS DE SERVICOS LTDA - EPP em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:03
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808918-11.2022.8.15.2001 AUTOR: VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP REU: CONTINUA SISTEMAS DE SERVICOS LTDA - EPP DESPACHO Intime a parte promovida para, no prazo de 5 dias, juntar nos autos comprovante de pagamento da 5ª e 6ª parcela.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Resposta: 23052312134428800000069462862, Documento de Comprovação: 23051712565272000000069196474, Documento de Comprovação: 23051712565233900000069196473, Documento de Comprovação: 23051712565208900000069196471, Documento de Comprovação: 23051712565125900000069196470, Documento de Comprovação: 23051712565048100000069196468, Petição: 23051712564983800000069196466, Despacho: 23050914584829500000068824625, Despacho: 23050914584829500000068824625, Informação: 23032111072131700000066675044] -
14/08/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2023 16:24
Determinada diligência
-
02/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:13
Juntada de Petição de resposta
-
17/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:07
Juntada de informação
-
23/02/2023 15:42
Decorrido prazo de ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA em 16/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:40
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 01:51
Decorrido prazo de CONTINUA SISTEMAS DE SERVICOS LTDA - EPP em 20/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:54
Decorrido prazo de VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 08:26
Juntada de informação
-
16/09/2022 12:41
Juntada de Alvará
-
15/09/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 23:33
Expedido alvará de levantamento
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16/08/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 14:34
Juntada de informação
-
28/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:59
Decorrido prazo de CONTINUA SISTEMAS DE SERVICOS LTDA - EPP em 08/06/2022 23:59.
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02/06/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 22:53
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2022 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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