TJPB - 0801447-71.2025.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 10:25
Decorrido prazo de IVANILDO ZUZA DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:45
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801447-71.2025.8.15.0211 DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, CPC), considerando os extratos bancário juntados, bem como vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC).
Considerando que a inicial não atende aos requisitos do art. 319 e 320, CPC, vez que o comprovante de residência colacionado se encontra em nome de terceiros (genitor do autor), intime-se o causídico para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, CPC), colacionando comprovante de residência em nome da parte acionante ou comprovando documentalmente que reside com seu genitor (devendo anexar declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel com cópia de documento com foto deste último), sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, p. ú., CPC).
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS Juiz de Direito -
22/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/04/2025 08:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANILDO ZUZA DE SOUSA - CPF: *18.***.*47-58 (AUTOR).
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25/04/2025 08:10
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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