TJPB - 0809174-32.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:49
Juntada de Certidão
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01/07/2025 21:44
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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01/07/2025 21:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 10:54
Expedido alvará de levantamento
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28/06/2025 10:14
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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15/06/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:52
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 01:52
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0809174-32.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELAINE CRISTINA SARMENTO ARAGAO REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, TOYOTA DO BRASIL LTDA SENTENÇA Embargos de declaração – Decisão acoimada de omissa – Inexistência – Não acolhimento.
Vistos.
Dispensável é o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Pretende a embargante reforma na sentença, sob argumento que foi omissa no que se refere a impossibilidade da promovida cumprir com a obrigação imposta.
O recurso não deve ser acolhido. É que, como se colhe dos autos, a própria promovida já acostou nos autos o cumprimento que lhe cabia, ou seja, solicitação junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAM, acerca da retificação, conforme id de nº 112281660.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por não existir omissão na sentença embargada.
Mantenho a decisão tal como lançada.
P.R.I.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para no prazo do artigo 523 caput, pagar o débito, sob pena de multa prevista no §1º do referido artigo.
Campina Grande (data e assinatura digital) Juiz de Direito -
28/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:03
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:03
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:03
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:03
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:03
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:03
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/05/2025 23:59.
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19/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:22
Conclusos para decisão
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22/04/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 22:55
Conclusos para despacho
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07/04/2025 22:55
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 11:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/04/2025 11:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/04/2025 11:38
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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17/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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