TJPB - 0851711-38.2017.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:23
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0851711-38.2017.8.15.2001.
DESPACHO Vistos, etc.
Preceitua o art. 854 do CPC, que o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, razão pela qual realizo a penhora on-line de ativos, ante ao não atendimento do disposto no art. 523. do mesmo diploma processual.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: Caso a penhora online alcance todo o débito, INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos.
Caso necessário, intime-se para no prazo de 5 dias informar os dados bancários para a transferência de valores, acaso não já informado.
Caso a penhora online seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a penhora online seja infrutífera, ou seja, reste constatado que o executado não possuía dinheiro em contas para a devida constrição, intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, impulsione o feito, para requerer outra medida judicial ou apontar bens do devedor passíveis de penhora em dez dias, sob pena de, nos termos do art. 921, III, do NCPC, ser suspensa o curso da presente execução.
Em seguida, ausente requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 01:48
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:38
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:52
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:54
Decorrido prazo de JL CONFECOES LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:54
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 02/06/2025 23:59.
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08/04/2025 04:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/03/2025 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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25/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 11:40
Juntada de informação
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12/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/03/2025 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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22/02/2025 14:39
Pedido de inclusão em pauta
-
22/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/12/2024 11:30 9ª Vara Cível da Capital.
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09/12/2024 09:22
Juntada de informação
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06/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:46
Juntada de informação
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06/12/2024 08:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/12/2024 11:30 9ª Vara Cível da Capital.
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03/12/2024 19:52
Deferido o pedido de
-
03/12/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 16:52
Pedido de inclusão em pauta
-
09/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:32
Deferido o pedido de
-
09/10/2024 18:32
Pedido de inclusão em pauta
-
09/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:09
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0851711-38.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O feito encontrava-se no arquivo provisório por execução frustrada, requerendo o autor o desarquivamento dos autos para novas pesquisas on-line.
INDEFIRO o pedido do autor, contudo, intimo o mesmo para, no prazo de 5(cinco) dias, apresentar bens a penhora, na forma como determina o § 2º de art. 921 do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:24
Indeferido o pedido de INBRANDS S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:06
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 19:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2023 16:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/03/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
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05/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 23:46
Conclusos para despacho
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10/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 18:24
Indeferido o pedido de INBRANDS S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
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22/07/2022 10:36
Conclusos para despacho
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08/07/2022 00:42
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:42
Decorrido prazo de CLARO S/A em 07/07/2022 23:59.
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06/07/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 00:49
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DOUGLAS ALVES VILELA em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:48
Decorrido prazo de ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ em 05/07/2022 23:59.
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03/07/2022 02:35
Decorrido prazo de TIM S.A. em 01/07/2022 23:59.
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16/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
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30/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:45
Deferido o pedido de
-
27/05/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:26
Juntada de Petição de resposta
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16/05/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 10:59
Deferido o pedido de
-
12/04/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 03:49
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 14/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 03:21
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 15/02/2022 23:59:59.
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15/12/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 20:12
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 18:53
Juntada de Certidão oficial de justiça
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17/11/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 18:54
Juntada de diligência
-
09/11/2021 08:45
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 08:27
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 20:04
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 08:24
Juntada de
-
24/08/2021 03:05
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 23/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 19:13
Outras Decisões
-
04/08/2021 11:29
Conclusos para despacho
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29/07/2021 01:22
Decorrido prazo de JL CONFECOES LTDA - EPP em 28/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:08
Publicado Edital em 07/07/2021.
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06/07/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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06/07/2021 00:00
Edital
9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA PROCESSO Nº: 0851711-38.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: INBRANDS S.A EXECUTADO: JL CONFECOES LTDA - EPP EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PROCESSO PJe 0851711-38.2017.8.15.2001. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER : que tramita perante este Juízo os autos acima ajuizada pelo EXEQUENTE: INBRANDS S.A , EM FACE DE: EXECUTADO: JL CONFECOES LTDA - EPP CNPJ: 05.***.***/0001-72, por se encontrar este último em local incerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO para o pagamento da dívida em até 03 dias, em consonância com os artigos 829, CPC/2015 na importância de R$ 387.764,42 (trezentos e oitenta e sete mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), bem como acrescido dos acessórios vencidos e vincendos, multa legal, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art.830,NCPC/2015), devendo o executado apresentar a sua defesa no prazo legal.
Não embargada apresente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Fica advertido, desde já, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 827, parág.1º, NCPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 dias, a contar do presente edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 915, CPC/2015). Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei art. 257 e ss. do CPC/2015, sera nomeado curador especial em caso de revelia.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB. 5 de julho de 2021. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito.
Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Eu Fagner Vieira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
05/07/2021 19:15
Expedição de Edital.
-
29/06/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:31
Deferido o pedido de
-
29/06/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 00:54
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 22/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 12:23
Deferido o pedido de
-
03/06/2021 07:15
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 10:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/05/2021 07:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 03:08
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 19/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:32
Deferido o pedido de
-
11/03/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 01:20
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 05/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2020 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2020 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2020 18:35
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/04/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2017 01:26
Decorrido prazo de DOUGLAS ALVES VILELA em 24/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 16:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2017 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/10/2017 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 16:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/10/2017 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2017 13:55
Juntada de Petição de petição
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19/10/2017 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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