TJPB - 0810847-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 12:56
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810847-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Sentença constantedo ID. 85234315, que julgou improcedente os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:36
Determinado o arquivamento
-
07/02/2024 11:36
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2023 07:11
Conclusos para despacho
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16/10/2023 19:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 09:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/10/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810847-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes, por seus advogados, para comparecer(em) à Perícia Grafotécnica agendada para o dia 16/10/2023, as 10:00, a ser realizada no Cartório Unificado Cível da Capital, no 3º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/10/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:08
Juntada de Petição de resposta
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26/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:04
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:24
Recebida a emenda à inicial
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06/09/2023 10:24
Nomeado perito
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02/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:02
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Vistos,etc.] Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito Juiz de Direito -
17/07/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 00:18
Determinada diligência
-
10/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 14:39
Juntada de informação
-
19/05/2023 16:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:17
Deferido o pedido de
-
21/03/2023 11:17
Nomeado perito
-
21/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/03/2023 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Polícia Científica - IPC João Pessoa em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 10:25
Juntada de Ofício
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31/01/2023 08:44
Nomeado perito
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28/01/2023 11:14
Conclusos para decisão
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24/01/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 05:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/09/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:29
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 16/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:29
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:29
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/09/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/06/2022 06:40
Recebidos os autos.
-
13/06/2022 06:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/04/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:28
Outras Decisões
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07/03/2022 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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