TJPB - 0801104-60.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 14/08/2025 23:59.
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22/07/2025 09:35
Juntada de Petição de informação
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21/07/2025 16:10
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0801104-60.2024.8.15.0001 AUTOR: ZINALDO GOMES DO NASCIMENTO REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 110424128 - p.3.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
17/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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12/07/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 11/07/2025 23:59.
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06/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 01:45
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos etc.
Da obrigação de fazer ou não fazer Em relação à obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/09 c/c art. 246, § 2º, do CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei do Processo Eletrônico, intime-se a parte executada para, em 10 dias, por meio de seu órgão ou autoridade competente, cumprir a sentença ou acórdão transitado em julgado.
Advirta-se nos termos do art. 536, § 3º, do CPC, que o descumprimento injustificado da ordem implica em litigância de má-fé.
Da obrigação de pagar quantia No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, depois de cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
29/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 23:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 13:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:26
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:07
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:07
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/08/2024 14:04
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 07:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2024 15:09
Juntada de Petição de informação
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31/07/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:25
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2024 09:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/07/2024 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/07/2024 09:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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17/07/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 09:02
Juntada de Petição de informação
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08/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/07/2024 09:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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23/01/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 18:36
Conclusos para despacho
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16/01/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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