TJPB - 0829608-56.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:48
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para análise da movimentação processual, especialmente quanto à necessidade de inserção do código de suspensão no sistema.
Nesse contexto, procedo à devida retificação.
Determino o retorno dos autos ao cartório, onde deverão aguardar o julgamento do tema que fundamenta a suspensão.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
02/06/2025 16:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
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31/05/2025 01:40
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829608-56.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial requerida.
Ato contínuo, em cumprimento da decisão da Exma.
Maria Thereza de Assis Moura nos autos da IRDR, tema número 1300, determino, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos presentes autos até o julgamento do Recurso Especial n.º 2162222 - PE (2024/0292186-1), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, a qual envolve dois aspectos centrais: A caracterização da relação como consumerista: Existe a discussão sobre se a relação entre o gestor do fundo do PASEP e o titular da conta pode ser enquadrada como uma relação de consumo.
A quem cabe o ônus da prova: A questão principal é definir qual parte (o gestor do fundo ou o titular da conta) deve provar se os lançamentos a débito nas contas do PASEP correspondem, de fato, a pagamentos realizados ao correntista.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito. -
28/05/2025 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/05/2025 13:10
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2162222 - PE (2024/0292186-1)
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28/05/2025 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBANIA MAIA COUTINHO - CPF: *51.***.*75-53 (AUTOR).
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28/05/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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