TJPB - 0802312-71.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2025 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 06:15
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802312-71.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias. 2.
Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
30/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 22:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
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23/07/2025 23:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2025 19:09
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2025 21:25
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:07
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802312-71.2025.8.15.0251 Promovente: ALCIVANIA OLINTO DA SILVA Promovido: MUNICIPIO DE SAO MAMEDE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
30/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:01
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:38
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2025 15:50
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2025 15:01
Juntada de Petição de resposta
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02/06/2025 07:39
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2025 01:29
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0802312-71.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALCIVANIA OLINTO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO - PB15609, MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO - PB20436, PAULO SEXTO MORAIS DE MEDEIROS FILHO - PB30758 REU: MUNICIPIO DE SAO MAMEDE ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do art. 3º da Portaria n.º 03/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos/PB, e tendo em vista que a presente ação tem valor da causa não superior a 60 salários mínimos, figura, no polo passivo da mesma, uma das seguintes pessoas jurídicas de direito público interno: o Estado da Paraíba e ou seus municípios, bem como autarquias e/ou fundações e/ou empresas públicas a eles vinculados, e não há pedido de tutela de urgência, passo a expedir INTIMAÇÃO pessoal / eletrônica às partes para, no prazo de cinco (05) dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido.
Patos, 28 de maio de 2025.
LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário -
28/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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01/03/2025 05:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/02/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações Prestadas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
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