TJPB - 0800913-35.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0800913-35.2025.8.15.0371 Assunto [Adimplemento e Extinção] Parte autora COPREL - COMERCIO E PREMOLDADOS LTDA e outros Parte ré SFX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI DECISÃO O processo judicial é regido pelo impulso das partes, que devem provocar o Estado-Juiz para que este possa movimentar a máquina judiciária e prestar a jurisdição.
Em razão disto, prevê o art. 14 da Lei 9.099/95 que a parte autora deve fornecer o endereço atualizado do réu para os fins de citação.
Por outro lado, determina o art. 6o do Código de Processo Civil que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Dessa forma, apesar da redação do art. 14 da Lei dos Juizados Especiais, em face do dever de colaboração entre todos os atores do processo, concluo que não existem impeditivos para que seja deferida a pesquisa nos sistemas informatizados, destinada à identificação do endereço da parte ré.
Em consulta ao PJe por meio do CNPJ da parte executada, foi possível encontrar outros processos contra a parte.
Em um deles (0848977-70.2024.8.15.2001), a parte exequente indicou meio eletrônico (o mesmo indicado pela aqui exequente na petição de id. 113540146).
A petição com os dados segue em anexo.
ANTE O EXPOSTO, determino a citação por meio do telefone indicado no documento anexo a esta decisão para pagamento em três dias, sob pena de penhora de ativos.
Caso a comunicação seja confirmada, aguarde-se o prazo de pagamento.
Em seguida, venham conclusos.
Frustrada a citação pelo meio eletrônico: 1- Considerando os dados que seguem em anexo, expeça-se mandado para citação, intimação, penhora e avaliação para Central de Mandados de João Pessoa, nos endereços indicados ao final deste despacho [1] [2], nos termos determinados na decisão de id. 107627985. 2- Caso não seja encontrado o executado, intimar o autor para disponibilizar endereço para citação, no prazo de cinco dias.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito [1] [2] RUA CARLOS DA SILVA BRANDAO, 21 (SALA 201) - BANCARIOS, JOAO PESSOA/PB (58.051-245) -
09/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:35
Deferido o pedido de
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15/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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07/06/2025 05:35
Decorrido prazo de JUSSARA QUEIROGA HONORIO GADELHA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 05:35
Decorrido prazo de COPREL - COMERCIO E PREMOLDADOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800913-35.2025.8.15.0371 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: ALESSANDRO DE SA GADELHA registrado(a) civilmente como ALESSANDRO DE SA GADELHA(*00.***.*63-56); COPREL - COMERCIO E PREMOLDADOS LTDA(00.***.***/0001-05); JUSSARA QUEIROGA HONORIO GADELHA(*22.***.*47-17); REU: SFX CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI(28.***.***/0001-84); De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, fica a parte promovente INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, da tentativa de citação ou de intimação pessoal FRUSTRADA, bem como, para se manifestar a respeito, no prazo de cinco dias.
CAPÍTULO III - DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO Art. 6º.
O(a) servidor(a) procederá a citação por meio eletrônico (art. 246, V, do CPC/2015) das pessoas referidas no §§ 1° e 2° do art. 246 do CPC/2015 que já tenham endereço eletrônico já cadastrado no Pje.
Art. 7º.
Sempre que houver dúvida a respeito da identificação, qualificação e/ou endereço daquele a ser citado ou intimado, o(a) servidor(a) intimará a parte interessada, a fim de suprir a falha detectada ou simplesmente para complementar o endereço, no prazo de cinco dias.
Art. 8º.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação pessoal, o(a) servidor(a) intimará a parte interessada para se manifestar a respeito, no prazo de cinco dias. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o(a) servidor(a) renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Na hipótese de frustração reiterada, o(a) servidor(a) certificará o fato nos autos e fará conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias.
SOUSA, 24 de fevereiro de 2025 MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista/técnico judiciário -
01/04/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 12:00
Determinada diligência
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24/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2025 17:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/02/2025 20:54
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:43
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 10:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/02/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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