TJPB - 0809073-83.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:37
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0809073-83.2024.8.15.0371 Assunto [Sistema Remuneratório e Benefícios] Parte autora JOSE LAZARO DA COSTA SILVA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de improcedência, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
28/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:29
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:22
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 08:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/06/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE LAZARO DA COSTA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:42
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0809073-83.2024.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: JOSE LAZARO DA COSTA SILVA REU: MUNICIPIO DE SOUSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA através de seu advogado habilitado nos autos, INTIMADA(s) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, dizer, justificadamente, se ainda tem provas a produzir.
Advogado do(a) AUTOR: JAYANNE HEMILLY GADELHA DE SA - PB30714 SOUSA-PB, em 28 de maio de 2025 De ordem, MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista/Técnico Judiciário -
28/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 06:32
Decorrido prazo de JOSE LAZARO DA COSTA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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17/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/10/2024 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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